Pro bono. Do latim para o português, a tradução é “pelo bem público”. Nas entrelinhas, o significado habitual da expressão é trabalho voluntário, gratuito, um serviço pelo qual não será necessário pagar. É com a expressão em latim que começa o anúncio no Facebook de uma sociedade de advogados de Lisboa que promete ajudar quem for multado por não usar máscara na rua, obrigatoriedade que teve início esta semana.

“Trataremos de forma gratuita as ‘multas’ relativas à imposição do uso de máscara na via pública”, lê-se no anúncio que também foi partilhado na conta oficial do Instagram da Barroso Advogados. Em letras mais pequenas, outro aviso: “Válido para os pedidos chegados de 01 a 15 de novembro e relativamente a honorários, excluindo despesas. Limitado aos meios possíveis dos nossos serviços.” O Observador contactou o escritório em causa, mas os advogados recusaram prestar quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.

Pode um advogado oferecer estes serviços? Estando em causa a saúde pública e uma determinação do Governo, não será incitamento ao crime? Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, escusou-se a comentar o caso, por considerar que está na esfera da atuação dos conselhos deontológicos. Mas, deste órgão, a resposta que o Observador obteve é que, ao fazer um anúncio daquela natureza, há uma violação das regras da Ordem dos Advogados. O motivo? Estes profissionais não podem fazer angariação de clientes.

“Imagine que me procura com um problema. Enquanto fala, percebo que o mesmo problema afeta 40 colegas seus de trabalho. Apesar disso, não posso pegar no telefone, contactá-los e oferecer-lhes os meus serviços”, explica a presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. Alexandra Bordalo sublinha que fala no “abstrato”, já que não tem conhecimento deste caso concreto, nem recebeu qualquer denúncia nesse sentido.

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O anúncio foi partilhado nas contas oficiais do Facebook e do Instagram do escritório de advogados

“O facto de ser pro bono não é violação de nada. E não se trata de um incitamento ao crime porque o não uso de máscara não está criminalizado. O que está em causa é um oferecimento de serviços, e nós, advogados, não podemos solicitar clientela, não podemos oferecer os serviços que não nos são solicitados”, explica Alexandra Bordalo.

Ou seja, um escritório de advogados não pode fazer angariação de clientes assim como não pode fazer publicidade de serviços que vão para além de dar informações, como contactos, por exemplo. A partir daqui, se houver uma denúncia, o Conselho de Deontologia pode agir e, eventualmente, sancionar os infratores.

“É feita a instrução do processo, o exercício do contraditório, pode haver lugar a acusação e, em lugar da prova que se fizer, uma sanção — mas nós não fechamos escritórios”, argumenta Alexandra Bordalo. Num caso desta natureza, lembra, haverá sempre circunstâncias atenuantes ou agravantes, não havendo “uma chapa geral” para todos os casos.

A presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa lamenta que “a falta de bom senso generalizada tenha tomado conta do país” e que casos desta natureza não sejam denunciados para se poder atuar. “Uma publicação assim pode ter comentários de 200 advogados, mas nenhum faz chegar o sucedido à Ordem, que é o que devia acontecer. Nós não temos equipas bastantes e suficientes para andar a ver tudo o que os advogados dizem nas redes sociais e nos canais televisivos. Sem queixa, sem participação, não podemos fazer nada”, conclui Alexandra Bordalo.