O porta-voz do PAN, André Silva, manifestou-se este domingo preocupado com o “forte isolamento” imposto pelas medidas de recolher obrigatório aprovadas no sábado, que considerou exageradas.

Numa reação em vídeo enviada às redações, André Silva ressalva que ainda não conhece o decreto que detalha as medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros extraordinário de sábado, que concretizam o estado de emergência a vigorar entre segunda-feira e dia 23 de novembro.

“O nosso primeiro comentário é de natural e enorme preocupação com a saúde e equilíbrio mental das pessoas face ao exagero das medidas de imposição de recolher obrigatório que o governo possa não estar a acautelar, especialmente daqueles que já se encontram mais isolados e mais fragilizados”, alertou.

O deputado do PAN, que se absteve na votação deste estado de emergência, afirmou que o partido tem consciência do “grave contexto epidemiológico” e é favorável a “algumas restrições à liberdade de circulação para evitar aglomerações e focos de contágio descontrolados”.

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“Contudo, não podemos deixar de manifestar a nossa enorme preocupação com o forte isolamento imposto sem que, aparentemente, estejam garantidas exceções, nomeadamente para as pessoas poderem sair para poder fazer voluntariado social para alimentar familiares ou visitar idosos em lares, fazer exercício físico sozinhos, passear o cão ou deslocar-se a abrigos para alimentar animais”, afirmou.

O Governo aprovou o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre as 23:00 e as 05:00.

Nestes 121 municípios, que abrangem 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a restrição de circulação será alargada nos próximos dois fins de semana, vigorando entre as 13:00 e as 05:00.

Apesar de, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro ter dito que “não haveria exceções”, esta informação foi depois corrigida, sendo possível sair para trabalhar, regressar ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras situações, que serão detalhadas no decreto que deverá ser publicado em Diário da República este domingo.

“Também não é claro e constitui uma preocupação para nós que a mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia não excecione claramente pessoas em isolamento profilático, imunodeprimidas ou doentes oncológicos”, acrescentou André Silva, dizendo esperar que estas preocupações estejam previstas no decreto.

O porta-voz saudou, por outro lado, outras das medidas aprovadas, que prevê que possam vir a ser obrigatórios testes de diagnóstico a quem pretende entrar ou sair do território nacional, por via aérea ou marítima.

“É uma medida que o PAN tem vindo a defender desde há meses, mas que o Governo e o PS nunca acolheram”, salientou.

Na conferência do Conselho de Ministros extraordinário, o primeiro-ministro admitiu que são medidas “duríssimas” para os cidadãos, bem como para o comércio e restauração, mas defendeu ser necessário “fazer tudo para controlar a pandemia”, justificando que a situação é atualmente mais grave do que em março.

Além das medidas de restrição da circulação nos 121 concelhos de maior risco, o executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 para acesso a determinados locais.

O Governo pretende também mobilizar funcionários públicos em isolamento profilático ou sem atividade por serem de grupos de risco (está identificado um grupo de 915, para já), e professores sem componente letiva (128) para o acompanhamento e vigilância relativamente à covid-19, visando atenuar a pressão nos sistemas de saúde.

O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.