A ilha de São Miguel, a mais populosa dos Açores e mais afetada pela pandemia, registou 43 casos, “todos em contexto de transmissão comunitária”, enquanto a ilha Terceira, a segunda mais populosa e que ocupa a segunda posição em número de infetados, registou dois casos de “residentes com histórico de viagem e análise positiva ao sexto dia”.

De acordo com o boletim diário da Autoridade de Saúde dos Açores, registaram-se cinco recuperações e estão internadas 23 pessoas, 19 em São Miguel, no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, seis dos quais em cuidados continuados, e quatro na Terceira, no Hospital de Santo Espírito, em Angra do Heroísmo, um dos quais em cuidados continuados.

Existem duas cadeias de transmissão ativas, uma em São Jorge – tendo o último elemento que integra esta cadeia sido transportado para o Hospital de Santo Espírito da Terceira, prevendo-se que a situação seja temporária — e outra no Faial, estando extintas 183.

São 875 os casos positivos ativos na região atualmente, sendo 837 em São Miguel, 29 na Terceira, três no Faial, um no Pico e cinco nas Flores, tendo sido detetados até hoje 2.992 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, verificando-se 23 óbitos e 1.996 recuperações.

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Na ilha de São Miguel, entre outras medidas restritivas adotadas pelo Governo dos Açores, estão em vigor duas cercas sanitárias nas freguesias de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, e de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo.

Com a implementação das cercas, que vigorarão até 22 de janeiro, fica proibida a circulação e permanência na via pública e é determinado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, de restauração, bebidas, similares e cafés e o cancelamento de todos os eventos culturais ou de convívio social alargado.

Desde o dia 08, data em que começaram a ser aplicadas medidas mais restritivas em São Miguel, estava em vigor na ilha o recolher obrigatório às 23:00 nos dias úteis (hora que será agora antecipada para as 20:00), além do fecho das escolas e de alterações nos horários do comércio.

Aos sábados e domingos, a proibição de circulação na via pública é a partir das 15:00, tendo já sido implementada no fim de semana passado.

O recolher obrigatório, que irá manter-se enquanto vigorar o estado de emergência decretado para o país, até 31 de janeiro, termina sempre às 05:00 do dia seguinte.

Estão previstas várias exceções à proibição de circulação na via pública, como deslocações por motivos de saúde, para o trabalho e para a compra de bens essenciais.

O novo diploma do Governo Regional determina ainda o encerramento de ginásios, piscinas cobertas, casinos e estabelecimentos de jogos em toda a ilha de São Miguel.

Em Portugal, morreram já 8.543 pessoas dos 528.469 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.