O presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) rejeitou esta terça-feira que haja “atrasos significativos” nos reembolsos aos passageiros com voos cancelados devido à pandemia, avançando que “estão a demorar, em média, à volta de 20 dias”.

“Aquilo que nós temos conhecimento é que os pedidos de reembolsos dos passageiros em numerário estão a demorar, em média, à volta de 20 dias e que não haverá atrasos significativos nessa matéria”, afirmou Luís Miguel Ribeiro durante uma audição na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, no parlamento.

Segundo o presidente da ANAC, “as pessoas começaram a conhecer e a exercer os seus direitos em devido tempo e, portanto, essa questão, mais ou menos, esvaziou-se”.

Essa matéria, tanto quanto nos é dado a perceber, está a ser adequadamente tratada pelas companhias aéreas e não temos ecos de grandes acumulações de dívidas relativamente a isso”, reiterou.

Questionado pelos deputados sobre os cerca de 500 milhões de euros em reembolsos de bilhetes que a TAP terá acumulado entre março de 2020 e março deste ano, segundo dados avançados pela Sábado, Luís Miguel Ribeiro disse desconhecer esse valor, mas alertou tratar-se, “provavelmente, de um bolo que inclui os créditos dos passageiros que foram transformados em ‘vouchers'” e que “podem ou não ser objeto de reembolso ou de transformação numa viagem efetiva”.

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Há um bloco de direitos de passageiros que mantêm os seus créditos sobre a empresa, mas têm o direito de viajar a seguir, se o quiserem, ou a exigir o reembolso. Esse é um conjunto com um valor expressivo e aquilo que estamos à espera é que, agora, com o relaxamento das restrições, muitos desses chamados ‘vouchers’ sejam utilizados e esse crédito seja transformado numa viagem”, afirmou.

Conforme salientou, nestes casos poderá não estar em causa um efetivo reembolso em numerário que terá de ser realizado aos passageiros.

“Se as pessoas aproveitaram as oportunidades apresentadas pelas diversas transportadoras para, em condições favoráveis, transformarem esse seu crédito no direito de viajar a um preço mais reduzido no futuro, isso, de facto, surge nas contas das empresas como um direito a um reembolso, mas que será transformado numa prestação de serviços”, referiu.

“Portanto — acrescentou — é preciso alguma cautela quando interpretamos estes valores, que poderão não se transformar num ‘cash outflow’ das transportadoras”.