As autarquias vão poder concorrer até ao final de julho a um apoio comunitário para serem ressarcidas das despesas realizadas no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, num montante máximo de 150 mil euros, anunciou esta sexta-feira o Governo.

Em comunicado, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública refere que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) — Emergência de Saúde Pública da doença Covid-19, que define as regras para a utilização dos 55 milhões de euros disponibilizados a Portugal.

“Reconhecendo o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia, o Governo decidiu afetar de forma integral o montante do FSUE aos municípios portugueses, comparticipando as despesas que estes tiveram com o combate à Covid-19″, lê-se na nota da tutela.

Até ao final de julho, as autarquias vão poder submeter, através do Balcão 2020, as despesas realizadas entre 14 de março e 30 de setembro de 2020, no âmbito da “assistência imediata à população afetada”, na “proteção da população de risco” ou no “combate aos riscos graves para a saúde pública ou atenuação do seu impacto”.

Neste âmbito, são exemplos de despesas consideradas elegíveis a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores, equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras, luvas e batas, a instalação de hospitais de campanha e de outras infraestruturas de proteção civil e o recurso a análises laboratoriais e de outros meios de diagnóstico.

“O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura, ao qual poderá acrescer um montante remanescente, se houver, que será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros”, explica o Governo.

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