O julgamento de Rui Moreira, no âmbito do caso Selminho, vai começar no dia 16 de novembro, com a primeira sessão de audiência, e prossegue nos dias 17, 18 e 24 do mesmo mês, segundo revelou o Juízo Central Criminal do Porto em comunicado.

O presidente da Câmara Municipal do Porto será julgado pelo crime de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, de acordo com o despacho instrutório a que o Observador teve acesso.

“A instrução não trouxe ao processo qualquer elemento relevante suscetível de abalar os elementos probatórios recolhidos em sede de inquérito”, pode ler-se na decisão instrutória, a cargo da juíza Maria Antónia Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Rui Moreira, que arrisca perder o mandato como pena acessória, vai continuar com termo de identidade e residência, a medida de coação mínima, enquanto aguarda julgamento.

Caso Selminho. Rui Moreira vai a julgamento por prevaricação. “Esta decisão não muda absolutamente nada”, diz o autarca

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A polémica é antiga e tem marcado os dois mandatos de Rui Moreira como presidente do município do Porto. O caso Selminho envolve a imobiliária da família Moreira, onde o autarca é um dos sócios, e começou por ser notícia por implicar um eventual conflito de interesses.

Segundo o Ministério Público (MP), o presidente, em vez de atuar com “imparcialidade” e defender o “interesse público”, atuou “deliberadamente contra a lei, obrigando o município aos interesses da Selminho, com [a] única intenção de beneficiar a empresa de que o próprio arguido, seus irmãos e sua mãe eram sócios”.

No debate instrutório, realizado no passado dia 29 de abril, o MP defendeu que o autarca fosse a julgamento, reiterando que, enquanto presidente do município, agiu em seu benefício e da família, em prejuízo do município, no negócio dos terrenos da Arrábida. Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos a câmara à empresa imobiliária, Selminho, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

“A única parte que ganhou com isto foi a Selminho. A Câmara [do Porto] não ganhou nada. O Dr. Rui Moreira atuou em benefício seu e da empresa da sua família e fê-lo contra a lei”, declarou o procurador Nuno Serdoura, no debate instrutório. O magistrado do MP questionou a tese de que “advogado incompetente” – Pedro Neves de Sousa -, a quem Rui Moreira outorgou uma procuração, tenha decidido tudo sozinho, nomeadamente quanto ao acordo com a Selminho, potencialmente prejudicial para o município.

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O MP lembrou que anos antes a Selminho podia ter pedido a reparação de danos por retirada da capacidade construtiva dos terrenos na Arrábida, contudo só o fez após Rui Moreira ter assumido a liderança da Câmara do Porto, quando tomou posse em 23 de outubro de 2013.

Por outro lado, a defesa do autarca pediu que o seu constituinte não fosse a julgamento, sustentando que o caso Selminho está assente “num processo de intenções, teorias e fabulações” do procurador do MP. O advogado Tiago Rodrigues Bastos questionou qual é “a prova direta” de que Rui Moreira teve intervenção no processo Selminho, respondendo: “zero”, lembrando que “nenhum dos intervenientes foi nomeado” por Rui Moreira e que outros já vinham do mandato anterior, liderado pelo social-democrata Rui Rio.

Para o advogado, o procurador do MP “fez uma coisa extraordinária, ao longo da acusação” e no debate instrutório: “Um processo de intenções”, lembrando que estes mesmos factos já foram analisados em ação judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na qual a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP.