A publicação deste direito de resposta de Álvaro Leite Siza relativo ao artigo “Festa em casa-atelier do arquiteto Álvaro Leite Siza no Porto junta multidão. Autorizações entregues à PSP serão falsas” é efetuada nos termos da lei.

“Venho pela presente, e ao abrigo do disposto nos artigos 24º. e ss. da Lei da Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, exercer o direito de resposta, face à notícia publicada por v/as. Exas. no pretérito dia 6 de julho de 2021, intitulada “Festa ilegal na casa-atelier do filho do arquiteto Álvaro Siza Vieira”, cuja publicação se exige, nos termos daquelas disposições legais e pelos seguintes fundamentos:

A notícia divulgada pelo Observador intitulada “Festas ilegais na casa-atelier do filho do arquiteto Álvaro Siza Vieira, (com falsificação de documentos)” contém afirmações que ademais de falsas são difamatórias, muito ofendendo a minha honra e o meu bom nome e da minha família, que são, de forma sensacionalista, conotados com factos que não são verdadeiros.

É falso, ter realizado uma festa e, muito menos, festas na “Casa Fez”, sendo certo que deveriam ter previamente procurado saber quem efetivamente realizou o evento noticiado, e em que termos se efetuou;

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É que, ao contrário do noticiado, não realizei, no período em que ocorre a atual pandemia, qualquer festa, sendo que o que ocorreu no dia 27 de junho de 2021, no período da 4.ª fase de desconfinamento, já fora do Estado de Emergência e antes do posterior agravamento da pandemia, foi um evento de cariz cultural, promovido e organizado por uma entidade estranha à minha pessoa, ocorrido numa data em que era legalmente admissível, para o qual foi cedido, por aluguer, somente o logradouro do prédio, no âmbito de tentar com isso apoiar a cultura e a música para a organização e realização de um concerto musical, encontrando-se toda a organização do evento, licenciamentos, fiscalização do cumprimento das obrigações sanitárias, a cargo dos promotores e responsáveis pelo evento;

Para a cedência do espaço foram exigidos aos promotores do evento os devidos licenciamentos, emitidos pela Câmara Municipal do Porto, que foram exibidos e tidos por verdadeiros e exigido ainda que fossem cumpridas todas as regras sanitárias e de lotação;

Desconhece-se quaisquer violações à legislação de combate à pandemia que tenha ocorrido, e com o que, a ter sucedido, muito se lamenta;

Face às inverdades expostas, exige-se, ademais da devida publicação do presente direito de resposta, uma retração e um pedido de desculpas público do “Observador” ao visado e família, cujo bom nome se pretendeu denegrir com a notícia que se exerce o direito de resposta.

Álvaro Leite Siza Vieira”