Estão a chegar a tribunal processos interpostos por lojas de centros comerciais contra trabalhadoras que exigem folgar ao fim de semana, em vez de nos dias úteis, por terem filhos até aos 12 anos e, assim, argumentarem ter direito a horário flexível.

Segundo o Jornal de Notícias, os empregadores estão a processar as trabalhadoras porque querem que fique definido que as mulheres não podem, no âmbito desse regime, escolher os dias de descanso semanal. Mas as decisões nos tribunais não têm sido consensuais.

A mais recente, de 30 de junho, proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, deu razão ao empregador. Uma mulher com dois filhos, de seis meses e dez anos, operadora de loja, pediu para folgar aos fins de semana, até porque o marido trabalhava por turnos em semanas alternadas e fins de semana. A funcionária alegou que a creche do filho mais novo estava fechada sábado e domingo e não tinha com quem deixar a criança. Se a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) deu parecer favorável à colaboradora, o Tribunal entendeu que a mulher não tinha direito a escolher os dias de descanso, uma vez que tinha aceitado o horário.

Porém, em novembro de 2019, o Tribunal da Relação de Évora decidiu a favor de uma mulher com um filho de cinco anos, por considerar que a sua situação se enquadrava na definição de horário flexível prevista no Código do Trabalho.

O jornal avança que, em 2018, só havia uma creche comparticipada pela Segurança Social aberta ao fim de semana. A instituição não revelou se, atualmente, esse número já subiu.

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