O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) afirma que o Ministério Público deu parecer favorável à ação judicial sobre a fórmula de cálculo do prémio de antiguidade dos trabalhadores bancários, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho da banca.

Em comunicado, o sindicato explicou esta terça-feira que a sentença do Tribunal de Primeira Instância tinha sido desfavorável, pelo que o SNQTB e demais sindicatos recorreram da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

“Seguindo a tramitação processual prevista na lei, a sentença e os recursos foram objeto de parecer por parte do representante do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa, que no passado dia 9 de fevereiro considerou que a sentença deve ser revogada e, consequentemente, ser dada razão ao SNQTB e aos demais sindicatos”, refere o SNQTB em comunicado.

Citado no comunicado, o presidente do SNQTB, Paulo Marcos, explica que “este parecer não é vinculativo e não se trata da decisão a proferir quanto ao recurso“, pois essa só cabe aos juízes do Tribunal da Relação, mas considera “relevante” a posição do Ministério Público.

O dirigente sindical considera que será reconhecida razão aos sindicatos pelo Tribunal da Relação.

Em causa está a interpretação pelos bancos que outorgam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de uma cláusula da fórmula de cálculo do prémio de antiguidade que tem implicações na verba a atribuir aos trabalhadores por esse prémio.

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