Os tribunais administrativos e fiscais devem ter mais juízes para reduzir a pendência processual superior a cinco anos, defende a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que propõe também um novo tribunal de recurso na região centro.

As propostas constam de um sumário do relatório do grupo de trabalho da ASJP sobre Justiça Administrativa e Fiscal, que identifica impasses e propõe soluções para uma maior qualidade e celeridade destes tribunais.

Segundo a ASJP, os quadros atuais dos tribunais de primeira instância (Tribunais Administrativos e Fiscais [TAF]) são “globalmente adequados”, propondo um aumento de nove juízes, para um total de 228, mas frisando que “o problema mais evidente reside nas pendências acumuladas”.

“A maior alteração a propor centra-se na dimensão do quadro complementar de juízes, sendo proposto um quadro mínimo de 42 juízes e um máximo de 62”, sugere-se no documento a que a Lusa teve acesso.

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Já para os Tribunais Centrais Administrativos (TCA) “verifica-se que o número de juízes desembargadores não é suficiente para dar resposta às exigências atuais e para fazer face às pendências acumuladas, sendo proposto um aumento do quadro mínimo em 13 juízes, para 67, e do quadro máximo em 21 juízes, para 99″.

“Por fim, para o STA, o aumento seria de quatro juízes, passando o quadro para um total de 28 Juízes Conselheiros”, propõe a ASJP.

Os custos destas medidas estão estimados entre cerca de quatro a cinco milhões de euros anuais, entre o quadro mínimo e o quadro máximo, representando, respetivamente um crescimento de 18% e 20% “face ao orçamento atual, mas representa somente 0,22% e 0,25% do valor total dos processos pendentes nos TAF, que no final de 2020 ascendia a 11 mil milhões euros”.

Ainda sobre pendência processual, o elevado número de processos que existem em fase de recurso, pendentes nos TCA, “aconselha, por si só, que se proponha a criação de um novo TCA, sediado na zona centro do território (eventualmente em Coimbra), que agregue os recursos vindos dos TAF da mesma zona, adotando-se um critério territorial, pelo que se propõe que a área corresponda aos TAF de Aveiro, Coimbra, Viseu, Leiria e Castelo Branco”.

Na avaliação do grupo de trabalho, “o Estado não se tem esforçado verdadeiramente” para dotar a área administrativa e fiscal “dos meios necessários ao seu regular funcionamento”, criticando que continue por aprovar a lei orgânica do Conselho Superior dos TAF (CSTAF), que os concursos para estes tribunais de primeira instância não prevejam o número de vagas necessário e a incapacidade “em lidar com a ‘pendência acumulada'”.

Segundo os números no documento, a taxa de resolução processual é “ligeiramente superior a 100%, o que demonstra que em cada ano se findam mais processos que aqueles que entram”, mas, acrescenta-se, “a taxa de recuperação processual situa-se, na 1ª instância, em 30% no contencioso administrativo e em 27% no tributário, o que espelha o evidente constrangimento, com a capacidade instalada, em lidar com ‘pendência acumulada'”.

Defende-se ainda a “urgente aprovação da lei orgânica do CSTAF”, que preveja a “imprescindível autonomia administrativa e financeira” deste “órgão de cúpula de gestão e de exercício do poder disciplinar dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal”, definindo a sua estrutura orgânica e quadros próprios, inscrevendo as despesas inerentes ao seu funcionamento “nos encargos gerais do Estado”.

“O funcionamento do CSTAF, com a estrutura que se considera adequada, terá um custo anual aproximado que poderá variar, consoante os quadros mínimo e máximo a considerar, entre os 600 mil euros e um milhão e meio de euros”, estima o grupo de trabalho.

Ainda de acordo com o documento, “uma vez profissionalizado o CSTAF” devem ser uniformizados “critérios e práticas de gestão processual” e definido “um referencial de produtividade razoável, alcançado em consenso com os juízes”, assim como criados “critérios de inspeção objetivos e estáveis”.

“Propõe-se também a continuação das Equipas de Recuperação de Pendências, com eventual reforço ao nível da sua composição, por um período de mais dois anos, prorrogável por igual período de tempo, por deliberação do CSTAF, alargando a competência aos processos que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016″, lê-se no relatório.

No relatório propõe-se ainda “alterações legislativas pontuais” para maior agilização de processos e decisões em prazos mais curtos e de forma simplificada, entre as quais a eliminação da ação administrativa e generalizando a impugnação judicial.

Propõe-se também clarificar “critérios relativos à competência dos juízos especializados na área do contencioso administrativo, com vista a evitar conflitos negativos de competência” e a “uniformização dos prazos de decisão nos processos urgentes no contencioso administrativo, fixando-se o prazo geral de 10 dias”.

Entre esta sexta-feira e sábado, na Casa do Juiz, em Coimbra, decorrem as Jornadas da Justiça Administrativa e Fiscal da ASJP, contando a sessão de abertura com intervenções de Manuel Soares, presidente da ASJP, José Manuel Silva, presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Mário Belo Morgado, secretário de Estado Adjunto e da Justiça e Dulce Neto, presidente do Supremo Tribunal Administrativo.