A Cooperativa de Educação e Reabilitação para Cidadãos mais Incluídos (CERCI) Braga admitiu esta terça-feira que poderá ter de encerrar duas residências para a autonomização e inclusão, que integram 10 adultos com deficiência intelectual.

Em comunicado enviado à Lusa, a CERCI ressalva que está a encetar “todos os esforços para manter a resposta e salvaguardar os interesses e bem-estar dos clientes”.

Diz ainda que está a aguardar da parte da Segurança Social o compromisso com uma data para a formalização do acordo de cooperação que viabilize a continuidade daquelas residências.

Foi submetida formalmente, em outubro de 2021, toda a documentação necessária para a celebração de acordo, as residências estão devidamente licenciadas e em fevereiro de 2022 foram aprovadas as candidaturas ao Programa PARES 3.0, pelo que desconhecemos o que inviabiliza o desbloqueio desta situação”, acrescenta.

Sublinha que em causa está “uma resposta deficitária” no concelho de Braga, “de caráter urgente, onde estão maioritariamente integradas pessoas sem qualquer retaguarda familiar”.

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O conselho de administração da CERCI Braga vem por este meio confirmar as informações veiculadas na comunicação social, que dão conta da possibilidade de encerramento das duas residências para a autonomização e inclusão, que integram 10 adultos com deficiência intelectual. Trata-se de uma resposta deficitária no nosso concelho, de caráter urgente, onde estão maioritariamente integradas pessoas sem qualquer retaguarda familiar.

Contactado pela Lusa, o Instituto da Segurança Social (ISS) referiu que a CERCI Braga formalizou com a Segurança Social, a 12 de julho de 2022, no âmbito de uma candidatura ao PARES 3.0, dois contratos de comparticipação financeira, para financiamento público daquelas respostas, no valor aproximado de 220 mil euros.

O ISS diz ainda que a CERCI Braga “não tem acordo de cooperação com a Segurança Social para a resposta social Residências de Autonomização e Inclusão”.

Esta entidade solicitou junto da Segurança Social a isenção do procedimento de candidatura ao PROCOOP para celebração de acordo de cooperação para as respostas sociais Residências de Autonomização e Inclusão, processo que se encontra em análise, de acordo com a Portaria nº 77/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece uma atualização de regras para as condições de instalação, organização e acolhimento das Residências de Autonomização e Inclusão”, remata.