O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga começa a julgar nesta quinta-feira uma ação de indemnização relativa à morte de três alunos da Universidade do Minho esmagados por um muro em 2014, naquela cidade.

A ação foi interposta pelos pais das três vítimas, que exigem à Câmara de Braga e a um condomínio uma indemnização total de 450 mil euros.

Os pais de cada vítima pedem 150 mil euros, pela morte e danos não patrimoniais.

Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro, nas imediações da academia.

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O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.

O muro em questão era uma estrutura que, em tempos, tinha acolhido as caixas de correio de um prédio existente em frente.

Os pais das vítimas consideram que quer a Câmara quer a administração do condomínio daquele prédio estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas nada fizeram para impedir o acesso ao local.

No processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que foram para cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.

Para o tribunal, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.

Por isso, considerou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que, ao subirem para o muro, pudessem provocar a queda do mesmo.

O tribunal concluiu, assim, que não houve violação do dever de cuidado por parte dos arguidos e absolveu-os.

Numa fase inicial, o administrador do condomínio que era servido pelas caixas de correio instaladas na estrutura que ruiu e dois elementos da Câmara de Braga também chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.

Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquela estrutura.

Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.

No julgamento, o administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava “fissuras” e “alguma inclinação”, havendo também “lombas” no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.

Por isso, e face “ao risco de queda” do muro, disse ter apelado à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.

“Nunca tive resposta da câmara”, acrescentou.

Disse ainda que o condomínio nunca promoveu qualquer intervenção, porque “entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio” e que “era do domínio público”.

Dias após o acidente, o presidente da Câmara de Braga garantiu que a autarquia nunca tinha sido formalmente alertada para o estado de degradação e para o perigo de queda daquela estrutura.

Ricardo Rio disse ainda que a estrutura era da responsabilidade do condomínio do prédio.