Foi publicado esta sexta-feira em Diário da República o decreto-lei que aprova a nova direção executiva do Serviço Nacional de Saúde.

O documento do Governo é publicado horas antes de o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, se reunir com o médico Fernando Araújo, antigo secretário de Estado Adjunto e da Saúde e atual presidente do Centro Hospitalar de São João, no Porto, nome que tem sido apontado para ocupar o recém-criado cargo de diretor executivo do SNS.

O decreto-lei vem dar corpo a uma das normas determinadas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, documento aprovado em agosto deste ano ainda com Marta Temido no Ministério da Saúde: a criação de uma estrutura executiva de topo para coordenar toda a atividade do SNS.

Segundo o preâmbulo do decreto-lei, as missões da nova direção executiva do SNS passam por “coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”.

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Direção executiva do SNS não afasta responsabilidade política do ministro da Saúde

O documento explica que a nova direção executiva vai assumir “um papel que se revelou necessário no combate à pandemia da doença Covid-19 e que se entendeu dever ser reforçado, mas também atribuições antes cometidas a outras instituições do Ministério da Saúde”.

Ainda assim, a existência de uma direção executiva para o SNS “não prejudica (…) as atribuições das unidades de saúde que integram o SNS, em matéria de responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde” nem afasta “a responsabilidade que cabe ao membro do Governo responsável pela definição da política nacional de saúde e, em especial, do SNS”.

Segundo o decreto lei, o novo organismo vai dar pelo nome de Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P. e será composto por cinco órgãos:

  • “É dirigida por um diretor executivo, o órgão diretivo de representação e de mais elevada responsabilidade de gestão do SNS, com poder decisório em cinco eixos: i) integração da prestação de cuidados; ii) funcionamento em rede e referenciação; iii) acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; iv) participação das pessoas no SNS, e v) governação e inovação”;
  • “No exercício das suas funções, o diretor executivo é coadjuvado pelo conselho de gestão“;
  • AA DE-SNS, I. P., integra, ainda, o conselho estratégico, o órgão de coordenação da definição das estratégias de recursos do SNS, que é composto pelo diretor executivo, pelo presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e pelo presidente do conselho de administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)”;
  • “São, ainda, órgãos da DE-SNS, I. P., a assembleia de gestores e o fiscal único, respetivamente, os órgãos de consulta e participação e de fiscalização.”

A natureza jurídica de “instituto público” dará à direção executiva do SNS a possibilidade de estar sob a “superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde” ao mesmo tempo que tem liberdade para “o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”.

“Além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar se tal competência lhe for delegada, [a direção executiva do SNS] pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, devendo ser-lhe prestada toda a colaboração e informação necessárias, nomeadamente as relativas à coordenação, monitorização e controlo das atividades do SNS”, diz o documento.

Ainda não se sabe onde ficará sediada a direção executiva do SNS — a localização será definida na portaria que aprovar os estatutos —, mas o decreto-lei prevê a possibilidade de a direção executiva do SNS ter “unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, numa perspetiva descentralizada de formação de equipas com conhecimento técnico e sensibilidade territorial”.

O diretor executivo e os membros do conselho de gestão da direção executiva do SNS vão ser abrangidos pelo Estatuto do Gestor Público, que determina que os seus salários não podem superar o vencimento mensal do primeiro-ministro.