O texto de substituição dos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida vai estabelecer prazos mínimos e máximos para o decorrer do processo, disse esta quinta-feira à Lusa a deputada do PS Isabel Moreira.

Além destes prazos, o texto de substituição que agrega os projetos de lei de PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, vai também estabelecer que seja obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico ao requerente da morte medicamente assistida, que pode ou não ser aceite pelo mesmo.

No grupo de trabalho sobre esta matéria, coordenado pela deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos, foi deliberado para o próximo dia 10 a finalização deste texto de substituição, que ainda poderá ser alterado no trabalho em especialidade. Todos os projetos de lei em discussão deixaram cair a exigência de “doença fatal”.

As iniciativas de PS, BE e IL propunham a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o projeto do PAN estabelecia a exigência de “doença grave ou incurável”.

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Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Marcelo volta a devolver ao Parlamento diploma sobre eutanásia

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.

Na nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a Assembleia da República querer “mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida”, optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.

Ordem dos Psicólogos defende prazo mais alargado para casos de lesão definitiva

A Ordem dos Psicólogos defendeu que a legislação sobre a morte medicamente assistida estabeleça um prazo mais alargado para os casos de lesão definitiva e que durante o processo seja assegurado acompanhamento psicológico aos requerentes.

As duas ideias foram defendidas esta quinta-feira pela Ordem numa audição pelo grupo de trabalho da Assembleia da República sobre esta matéria, coordenado pela deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do conselho de especialidade em psicologia clínica e da saúde da Ordem dos Psicólogos explicou à Lusa que a evolução e adaptação à doença é diferente em situações de doença terminal ou lesão definitiva.

Por isso, explicou Miguel Ricou, a ideação da morte também evolui de forma diferente para uma pessoa cuja doença “evolui em direção à morte” e para alguém que, por muito grave que seja a sua lesão, está relativamente estabilizada.

No segundo caso, a adaptação às circunstâncias é mais complexa, pelo que o prazo para o decorrer do processo deve ser mais alargado. “Queremos ter a garantia de que, de alguma forma, a pessoa não se arrependeria”, acrescentou.

É também por esse motivo que Miguel Ricou defende que seja assegurado o acompanhamento psicológico durante todo o processo, uma proposta que será incluída no texto final. “Não é para ser mais um obstáculo, não é para influenciar as pessoas num ou outro sentido. Não é isso que se faz na psicologia, o que se faz é ajudar as pessoas a tomar as decisões que elas querem tomar”, sublinhou.

Insistindo que o papel dos psicólogos será o de acompanhar aqueles que requeiram a morte medicamente assistida, Miguel Ricou defende ainda que a intervenção dos profissionais deve ser “absolutamente privada”, sem que daí resulte qualquer parecer ou avaliação clínico.

“As pessoas não podem ficar sozinhas nestas decisões, que são decisões muito complexas e emocionalmente muito exigentes”, sublinhou, afirmando que, na legislação, a psicologia não pode ser “apenas uma nota de rodapé”.

“Claro que não é obrigatório, mas queremos que esteja perfeitamente bem definido na legislação no sentido de garantir que as pessoas que entram num processo deste género têm essa acessibilidade desde o início”, resumiu.