O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu não levar André Ventura a julgamento pelo crime de difamação após uma queixa de Fernando Rosas, fundador do Bloco de Esquerda, devido a uma publicação no Facebook.
No documento do tribunal partilhado pelo Chega, a decisão revela que a justiça decidiu “não pronunciar o arguido André Claro Amaral Ventura pela prática do crime de difamação, que lhe foi imputado na acusação particular deduzida”.
O processo teve início devido a uma queixa de Fernando Rosas, depois de uma partilha no Facebook do Chega: “Fernando Rosas diz que Marcelino da Mata foi um criminoso, mas foi ele que torturou homens e sequestrou mulheres em 1976.”
André Ventura viu a sua imunidade ser levantada para poder ser constituído arguido e interrogado pela justiça pelas alegadas ofensas a Fernando Rosas, fundador do Bloco de Esquerda.
A publicação, que ainda continua disponível na página oficial do Chega, referia ainda que o MRPP (partido a que pertenceu Fernando Rosas), “usava e abusava do slogan ‘morte aos traidores’”, tendo levado a cabo um “extremismo absurdo e criminoso”. “Essas são aquelas pessoas, que dizendo-se de bem, querem fazer o Chega, o seu líder e meio milhão de portugueses passar por criminosos.”
Fernando Rosas considerou, num espaço de comentário da TVI citado pelo Esquerda.net, que Marcelino da Mata, tenente-coronel, era um “criminoso de guerra”. “Trata-se de um homem que não foi chamado à justiça porque foi protegido, quer pela ditadura, quer pelos comandos militares.”
“Não estou de acordo em que se fuzile ninguém sem julgamento, coisa que fez o Marcelino da Mata frequentemente. Não estou de acordo com o que se terá passado no Ralis, mas o que estamos a discutir é o Marcelino da Mata comandante dos Comandos durante a Guerra Colonial na Guiné”, salientou ainda Fernando Rosas.