A proposta de lei que regulamenta as contribuições solidárias e temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Esta medida resulta do regulamento europeu que estabelece a cobrança de uma taxa extraordinária sobre os lucros inesperados das empresas de gás e petróleo, mas o Governo resolveu juntar no mesmo diploma o setor da distribuição alimentar que não é visado pela iniciativa da Comissão Europeia. O diploma que será levado a votação no Parlamento prevê que a receita neste setor seja canalizada para reforçar programas contra a fome e apoiar empresas do comércio mais penalizadas pela inflação.

A contribuição de solidariedade pretende constituir “um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas, na medida em que esses lucros não correspondem aos lucros habituais que as empresas com atividades naqueles setores obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. No caso das empresas de energia, o lucro resulta dos preços altos dos combustíveis e do gás — agravados com a guerra na Ucrânia. Na versão portuguesa do diploma, a distribuição é incluída por causa da inflação e do seu impacto nos preços dos bens finais.

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O Governo não esclarece neste comunicado se vai seguir a mesma regra definida em Bruxelas para estimar o lucro em excesso que será taxado por esta contribuição — resultados que fiquem 20% acima da média dos últimos três anos —, nem se irá aplicar a taxa de 33%. A taxa europeia é temporária (dura um ano) e tem de ser aprovada este ano para ser aplicada aos lucros relativos ao exercício de 2022. A sua discussão no Parlamento está prevista para depois da votação do Orçamento do Estado que ficará encerrada no final da próxima semana.

Adianta apenas que a proposta a submeter ao Parlamento é para a “criação de uma contribuição temporária para que eventuais lucros excedentários possam ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida, nomeadamente por via do reforço de instrumentos contra a fome, para garantir a execução política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, bem como apoiar as empresas do comércio mais afetadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se resilientes”.

O diploma visa assim “atenuar os efeitos económicos diretos que os elevados preços praticados nos setores referidos têm gerado nos orçamentos de entidades públicas, dos clientes finais e das empresas”.

No caso da energia, o Governo não esclarece qual será o destino do montante arrecadado cuja dimensão já foi desvalorizada por vários membros do Executivo por ser uma taxa a aplicar sobretudo a uma empresa, a Galp. O regulamento europeu estabelece que essa receita deve ser usada para apoiar os clientes vulneráveis.

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