O contexto de inflação poderá levar as empresas seguradoras a aumentarem os prémios cobrados às famílias, mas o supervisor do setor avisa que as seguradoras devem “procurar conter” o impacto que isso possa “acarretar para os cidadãos e as famílias, em especial no caso dos seguros obrigatórios“.

O alerta está num conjunto de “recomendações” feitas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a pensar na “mitigação do impacto da conjuntura macroeconómica sobre os tomadores de seguros, segurados e beneficiários”. A ASF pede às empresas do setor que “considerem, na definição das respetivas políticas de prémios, o seu impacto no rendimento das famílias”.

Na primeira de oito recomendações, a ASF reconhece que “devem as empresas de seguros avaliar, de acordo com critérios técnicos, a necessidade de realização de ajustamentos tarifários que garantam o equilíbrio técnico de exploração dos diversos segmentos de negócio”. Porém, as seguradoras devem “procurar conter o impacto que valorizações das componentes meramente comerciais das políticas tarifárias possam acarretar para os cidadãos e as famílias”.

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A ASF salienta, noutra das recomendações, que “os distribuidores de seguros devem adotar uma política de vendas associadas que considere devidamente o impacto nos custos e encargos para o tomador do seguro decorrente da contratação de produtos ou subscrição de coberturas que não são essenciais à satisfação das necessidades do cliente, abstendo-se, no âmbito do cumprimento do dever legal de informação ou recomendação, de apresentar produtos ou coberturas que não cumpram esse requisito”.

“As empresas de seguros devem, também, ter especial cuidado no esclarecimento das consequências da falta de pagamento dos prémios de seguro, informando os tomadores de seguro, nos produtos em que tal esteja previsto, da possibilidade de adotar o pagamento fracionado do prémio, devendo os encargos associados a este fracionamento refletir de forma adequada os custos efetivamente incorridos pelas empresas de seguros”, acrescenta o supervisor.

Pede-se atenção, também, na determinação do capital seguro, ou seja, “as empresas de seguros devem observar criteriosamente as regras legalmente estabelecidas para os casos em que, em condições normais, o capital seguro decresce ao longo da vigência da apólice, refletindo-se tal redução no prémio cobrado”. “Tal é o caso, nomeadamente, da desvalorização periódica automática do capital seguro no âmbito das coberturas facultativas de danos próprios relativas a veículos automóveis”, sublinha a ASF.

O supervisor garante que, “no âmbito da supervisão comportamental das empresas de seguros, a ASF vai conferir enfoque à avaliação das práticas associadas ao cumprimento dos deveres e aplicação das medidas supra recomendadas” – e, “se necessário”, poderá pedir às empresas “informação específica” que demonstre o cumprimento destas recomendações.