O novo Centro Hospitalar de Santo António vai ser criado a 1 de fevereiro por fusão do Centro Hospitalar Universitário do Porto e o Hospital de Magalhães Lemos. O diploma governamental que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a 24 de agosto foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte” à divulgação.

A fusão tinha sido sugerida pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), liderada por Fernando Araújo, e recebeu parecer positivo por parte da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial. Foi entretanto aprovada, a 12 de janeiro, em Conselho de Ministros e entra em vigor na próxima quarta-feira.

O decreto-lei refere que a extinção dos dois hospitais, para dar origem a um único centro hospitalar, tem por objetivo a “melhoria contínua da prestação de cuidados de saúde, garantindo às populações qualidade e diversificação da oferta, a universalização do acesso e o aumento da eficiência dos serviços”; e também a “reorganização dos cuidados de saúde mental, através da sua integração na rede prestadora dos cuidados gerais de saúde”. A ideia é integrar os cuidados psiquiátricos nos hospitais gerais.

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O novo centro hospitalar, que será uma entidade pública empresarial (EPE), tal como os hospitais que o integram, “sucede às unidades de saúde que lhes deram origem em todos os bens, direitos e obrigações, independentemente de quaisquer formalidades”. A sede será no Largo do Professor Abel Salazar, Porto, onde atualmente fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto. O capital estatutário corresponderá à soma dos capitais das duas instituições que serão extintas para fundar o Santo António.

De acordo com o decreto, todos os contratos de trabalho celebrados com o Centro Hospitalar Universitário do Porto e com o Hospital de Magalhães Lemos serão transferidos para o Santo António a 1 de fevereiro. E todos os procedimentos concursais, estágios e cursos de especialização que se encontrem a decorrer a essa data continuarão também em vigor, mas para serem cumpridos através do novo centro hospitalar.

Mas os mandatos dos membros dos conselhos de administração e de fiscalização do Hospital do Porto e do Magalhães Lemos vão cessar automaticamente, embora todos devam continuar em funções, em regime de gestão corrente, até que seja apontada uma nova administração.

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As comissões de serviços dos titulares dos órgãos de direção e chefia mantêm-se “até à conclusão do processo de manifestação de interesse individual ou de outro processo de seleção que deva ser desenvolvido”, prossegue o decreto. Ambos devem ser desencadeados num prazo máximo de 30 dias após a nomeação dos membros do conselho de administração do Santo António.

Até lá, acrescenta o decreto-lei, os atuais membros dos conselhos de administração terão a tarefa de conceber um regulamento interno para o Santo António. O documento deve ser enviado num prazo de 120 dias para ser analisado e homologado pelo Ministério da Saúde.

Direção Executiva quer “integrar os hospitais psiquiátricos em hospitais gerais”

Na origem desta fusão está “a reestruturação do parque hospitalar, numa lógica de integração e complementaridade, concentração de recursos, financeiros, tecnológicos e humanos, e de compatibilização de desígnios estratégicos, tem sido prosseguida por sucessivos Governos Constitucionais”, aponta o Decreto-Lei n.º 7-A/2023.

Um processo de fusão idêntico está ainda em criação com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede e o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro — Rovisco Pais, para serem integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Em meados do mês passado, fonte oficial da Direção Executiva do SNS apontava que, “com estas iniciativas, pretende-se integrar os hospitais psiquiátricos em hospitais gerais, visando a empresarialização de todas as unidades hospitalares do país, aumentar o acesso, a eficiência e a humanização de cuidados”.

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É “fundamental promover a integração, com maior proximidade das instituições, numa mesma área geográfica, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência”, argumentou a mesma fonte.