A greve ao trabalho suplementar dos inspetores da Polícia Judiciária mantém após mais de 15 dias uma adesão “extremamente elevada”, entre os 85% e os 95%, informou a presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.

A presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC/PJ), Carla Pinto, disse à Lusa que, a nível nacional, a greve ao trabalho suplementar dos inspetores alocados aos Serviços de Prevenção (que trabalham nos dias úteis entre as 17h30 e as 09h00) mantinha até esta quarta-feira uma média de adesão de 85%.

Nos serviços de Brigada de Piquete (serviços de investigação, que realizam, entre outras atividades buscas e investigações), a adesão à greve ao trabalho suplementar ronda desde o início os 95%, referiu Carla Pinto.

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A dirigente sindical considerou esta adesão à greve às horas extraordinárias “extremamente elevada”, sublinhando que os funcionários da investigação criminal “querem que o seu trabalho fora das horas normais de funcionamento seja pago como determina a lei” e não a 3,61 euros/hora como atualmente é praticado.

“Não estamos a recusar-nos a trabalhar, não estamos a pedir aumentos nem subsídios, o que estamos a recusar é todo o trabalho suplementar cuja remuneração que está a ser praticada viola a lei”, disse Carla Pinto.

A dirigente sindical referiu, como exemplo irónico, que os investigadores são chamados a investigar fora das horas de expediente denúncias de casos de escravatura, “recebendo como pagamento pelas horas valores que estão ao nível da escravatura”.

Carla Pinto disse que a ASFIC/PJ não consegue indicar com exatidão a quantidade de serviços que tiveram que ser adiados em consequência da greve, mas adiantou que tiveram de ser canceladas diversas operações que deveriam ter sido realizadas fora do horário normal.

A presidente da ASFIC/PJ avançou que a greve vai prolongar-se por tempo indeterminado até que o problema seja resolvido.

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Um dos principais motivos da greve, que começou a 1 de abril e afeta o trabalho das unidades de prevenção e todo o trabalho prestado fora do horário normal, ou seja, entre as 12h30 e as 14h00 e entre as 17h30 e as 09h00, é a não-atualização pela tutela do referencial dos valores dos suplementos de piquete e prevenção.

A falta de regulamentação do estatuto das carreiras especiais e a estagnação das negociações com a direção e o Ministério da Justiça são outros motivos da greve ao trabalho suplementar.