A entrada em vigor da nova lei de saúde mental vai implicar a libertação de 46 inimputáveis, mas o fim destes internamentos depende dos tribunais, explicou esta sexta-feira a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

“Com a entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental (…), no próximo dia 20 de agosto, cessarão as medidas de segurança de internamento que, à data, já tenham ultrapassado a duração máxima. De acordo com o levantamento elaborado pelos serviços de internamento, estima-se que 46 pessoas estejam nessa situação na data da entrada em vigor do diploma. A cessação da medida dependerá, contudo, de determinação judicial“, referiu a DGRSP num esclarecimento enviado à Lusa.

A DGRSP salientou ainda que a decisão sobre as medidas de internamento em instituição psiquiátrica prisional ou não prisional está a cargo dos tribunais e que “também a decisão de retorno à sociedade destes cidadãos é da competência dos tribunais”.

O organismo assegurou ainda estar “a trabalhar em articulação com as áreas da saúde mental e da segurança social para encontrar as soluções“, tanto em termos de saúde, como de respostas sociais, que sejam adequadas a cada caso individual, “privilegiando-se as soluções de natureza comunitária” e a necessidade de acompanhar a saúde destes cidadãos.

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Segundo a DGRSP, estão internados em instituições psiquiátricas prisionais (Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, e Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental anexa ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – masculino) 228 inimputáveis. Em outras instituições de saúde mental não prisionais encontram-se 194 inimputáveis a cumprir a medida de segurança de internamento.

A Lusa questionou ainda a DGRSP sobre quantas comunicações dos tribunais sobre esta matéria tinha já recebido e aguarda resposta.

O caso foi esta sexta-feira revelado pelo jornal Público, que deu conta da iminente libertação de pelo menos 41 inimputáveis por causa da entrada em vigor da nova lei de saúde mental, acrescentando que ainda não existiam soluções para todos os casos.

A alteração à lei de saúde mental foi aprovada pelo parlamento em 21 de julho e acabou com a renovação sucessiva (a cada dois anos) do internamento de doentes mentais com penas superiores a oito anos, que podia traduzir-se em internamentos sem fim.

Lei da Saúde Mental publicada em Diário da República, entra em vigor daqui a um mês