O Tribunal de Contas, no seu parecer à Conta Geral do Estado de 2022, aponta o dedo à execução do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), dizendo que está “significativamente inferior às estimativas apresentadas à União Europeia”. Mas também alerta para a execução do PT 2020.

A execução orçamental da despesa do PRR registada na Conta Geral do Estado de 2022 foi de 970 milhões, atingindo, em termos acumulados, os 1.042 milhões de euros (despesa consolidada), “significativamente inferior às estimativas apresentadas à União Europeia (5.428 milhões)”.

O Tribunal de Contas salienta ainda que “esgotados que estão dois anos do período de execução do PRR, que deve ser integralmente cumprido até 2026, verifica-se que o nível de execução orçamental apurado nos beneficiários diretos e finais do PRR, até 31 de dezembro de 2022, é de apenas 19% do valor estimado no cronograma de execução financeira para o período em questão”.

A entidade fiscalizadora diz ainda que “foram identificadas insuficiências nos registos contabilísticos e diferentes práticas, entre organismos beneficiários da administração central e da segurança social, de contabilização do recebimento e da utilização dos fundos com origem no PRR”. Os registos, diz o Tribunal de Contas, “não refletem a totalidade das verbas recebidas pelos beneficiários do PRR, o que afeta a fiabilidade da informação e prejudica a monitorização da execução orçamental do PRR”.

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Mas se o PRR é uma preocupação, o PT 2020 também. “Na sequência do observado pelo Tribunal em anteriores pareceres, mantém-se a necessidade de acelerar o ritmo de execução dos fundos europeus, para evitar a perda de fundos e para que os mesmos contribuam eficazmente para o combate à crise económica e financeira derivada da pandemia de Covid-19, agravada pelos efeitos da guerra na Ucrânia”. Há ainda um “avultado investimento por executar/validar no PT 2020” até ao final de 2023 (4.356 milhões).

O Tribunal de Contas alerta ainda que a Conta Geral do Estado “não inclui informação que evidencie com detalhe a dimensão orçamental da descentralização apesar de se tratar de uma relevante política pública”. Ou seja, apesar de estar a haver cada vez mais transferências para as autarquias, não há, segundo o Tribunal de Contas, “informação suficientemente detalhada acerca das verbas transferidas, por área e regime legal associado, situação que deve ser colmatada, atendendo à importância estratégica, ao nível nacional e local, do processo de descentralização, bem como à dimensão do seu impacto financeiro”.

Estas são conclusões do Tribunal de Contas na análise que fez à Conta Geral do Estado. Nesse parecer são feitas 57 recomendações ao Governo e à Assembleia da República.

Nas reservas, o Tribunal de Contas aponta para a subvalorização da receita e despesa por não incluir a execução orçamental de seis entidades e pela dedução indevida de 754 milhões à receita fiscal, dos quais 611 milhões relativos à indevida contabilização da medida de apoio extraordinário às famílias como reembolso de IRS.

Há ainda, segundo a entidade fiscalizadora, “informação incompleta relativa aos fluxos financeiros com o setor empresarial do Estado”; “omissão da dívida dos serviços e fundos autónomos (SFA) e das entidades públicas empresariais (EPR) no stock da dívida pública”; “informação incompleta sobre a carteira de ativos financeiro”; “omissão do inventário do património imobiliário”; “despesa fiscal por quantificar para 113 benefícios fiscais” e “fragilidades na relevação de operações extraorçamentais”.

Algumas das críticas têm sido recorrentes. Por exemplo, o Tribunal de Contas volta a falar do reporte “incompleto e inconsistente” da Conta Geral do Estado sobre a dívida pública que “omite o stock da dívida dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas reclassificadas que ascende a 29.656 milhões (mais 284 milhões do que em 2021)”.