O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu esta quinta-feira um acórdão em que “corrobora a abordagem” da Autoridade da Concorrência na condenação da EDP e Sonae por um acordo de não-concorrência, indicou a entidade, em comunicado.

O TJUE “proferiu hoje um acórdão que corrobora a abordagem da Autoridade da Concorrência (AdC) no processo em que sancionou a EDP e a Sonae por um acordo de não-concorrência“, anunciou o regulador.

Segundo a AdC, o acórdão do TJUE “dá resposta ao Tribunal da Relação de Lisboa que lhe dirigiu um conjunto de perguntas em torno da aplicação” de um artigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) “no âmbito do litígio que opõe a EDP e a Sonae à Autoridade da Concorrência”.

Assim, disse a AdC, o TJUE “considerou que uma cláusula de não-concorrência num acordo de parceria comercial, que proíbe uma das partes de entrar no mercado de energia elétrica no momento da liberalização desse mercado, onde a outra parte é um dos principais envolvidos pode ser considerada um acordo que tem por objeto impedir, restringir ou falsear a concorrência”, destacou.

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Além disso, o tribunal disse que “a circunstância de os consumidores poderem retirar certos benefícios do acordo de parceria” não impedia “a conclusão de que a cláusula de não concorrência tinha como objeto impedir, restringir ou falsear a concorrência”.

A AdC recordou que esta decisão vem confirmar a sua abordagem neste caso.

Em 2017, a AdC condenou a EDP – Energias de Portugal, S.A., EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., Sonae Investimentos, SGPS, S.A., Sonae MC – Modelo Continente SGPS, S.A. e Modelo Continente Hipermercados, S.A. pela realização de “um pacto de não-concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial”, lembrou.

Através deste pacto, a EDP e a Sonae “comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos”, referiu a organização.

O TJUE entende que “uma empresa que gere uma rede de retalhistas de bens de grande consumo pode ser considerada, no mercado da energia elétrica, um concorrente potencial de um comercializador de energia elétrica com o qual celebrou um acordo de parceria que contém uma cláusula de não concorrência, ainda que essa empresa não exerça nenhuma atividade nesse mercado de produto no momento da celebração desse acordo”.

Esta clarificação responde a um pedido prejudicial feito pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

De acordo com a AdC, na sequência desta decisão “e tendo em conta a factualidade dada por provada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), caberá agora ao TRL determinar se, atenta a concreta factualidade, o acordo em causa configurou uma infração ao direito da concorrência”.

Em setembro de 2020, o TCRS confirmou a infração sancionada pela AdC, “tendo apenas reduzido o valor de cada uma das coimas aplicadas, de um total de 38,3 milhões de euros para 34,4 milhões de euros”, lê-se na mesma nota.