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O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Adão Carvalho, considera que a procuradora-geral da República (PGR), Lucília Gago, não tem de dar explicações sobre a atuação do Ministério Público (MP) no processo Operação Influencer.

“Não compete à Procuradoria estar a passo e passo a dar informações. O que lhe compete é dizer que existe a investigação, quais são os crimes e quem é que está a ser investigado, porque há essa repercussão social, mas não deve continuar depois, a cada passo, a dar informações sobre o processo. Não é isso que é expectável de alguém que tem de ter um especial dever de reserva e de objetividade”, disse o magistrado à Lusa.

O impacto da Operação Influencer, que levou à detenção na semana passada do agora ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, do advogado e consultor Diogo Lacerda Machado, do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, e dos administradores da empresa Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, traduziu-se ainda na demissão de António Costa e na marcação de eleições legislativas antecipadas.

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Contudo, apesar de ter pedido prisão preventiva para Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado, cauções para os administradores da Start Campus e a suspensão de mandato para o autarca (entre outras medidas de coação), o MP viu o Tribunal Central de Instrução Criminal decidir a libertação de todos os arguidos, impondo apenas a proibição de sair do país para os dois primeiros e uma caução de 150 mil euros para o consultor e amigo do primeiro-ministro.

Questionado sobre se a PGR deveria chamar a si o processo e intervir hierarquicamente no inquérito, Adão Carvalho entende que tal cenário não se coloca.

A PGR, na minha perspetiva, não tem poder de avocar o processo, porque a nossa hierarquia — e até por ser um cargo de nomeação — termina nos procuradores-gerais adjuntos. Tem o dever de organizar o MP, evidentemente que pode ter interferência na estratégia, designadamente, criando equipas de investigação ou pedindo alguma celeridade ao processo, mas não despacha os processos, nem pode avocar e passar ela a conduzir a investigação”, frisou.

E acrescentou: “Não tem o poder de, no fundo, determinar as diligências ou tramitar o processo e dirigir o inquérito. Isso é uma competência que é dos magistrados, que, nesse aspeto, têm a autonomia ou independência de acordo com os poderes da intervenção hierárquica, mas não é uma intervenção direta da Procuradora-Geral da República”.

O líder sindical dos magistrados desvalorizou ainda os lapsos que têm sido publicamente apontados à indiciação do MP neste caso, garantindo que, se existirem, serão resolvidos no âmbito do próprio inquérito e sem prejudicar os intervenientes.

Para o MP, podem estar em causa na Operação Influencer os crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e tráfico de influência.

No total, há nove arguidos na investigação aos negócios do lítio, hidrogénio verde e do centro de dados de Sines, entre eles o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado e antigo porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

António Costa é alvo de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos no processo terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos nos negócios investigados, nomeadamente na aprovação de um diploma favorável aos interesses da empresa Start Campus.