Os pedidos de imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para prolongar o visto de permanência ou residência vão passar a ser automaticamente deferidos, mas apenas se as pessoas em causa não tiverem registo criminal ou outro fator de ponderação. A notícia é avançada pelo Público, que refere que este é o último passo para a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A alteração consta no decreto regulamentar que estabelece o “regime jurídico de entrada, permanência saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, aprovado na quinta-feira passada em Conselho de Ministros. O diploma ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República. Entre as alterações está, também, a dispensa da apresentação de certos documentos até aqui pedidos a estudantes e menores.

Além disso, para apresentar a prova de meios de subsistência, são acrescentados aos “meios provenientes de subvenções, bolsas de estudo, contrato ou promessa de contrato de trabalho” os contratos de sociedade, os contratos ou propostas escritas de contrato de prestação de serviços, escreve o jornal.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passará a gerir o sistema de concessão de autorização de residência e permanência. Também foram feitas alterações para a simplificação e digitalização dos processos. Por exemplo, em vez de fotografias em papel, vão poder ser entregues fotografias digitais; e foram dados passos para que a AIMIA possa vir a criar no site um sistema de pedidos de residência eletrónicos.

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