A pesca da sardinha, com arte do cerco, vai ser limitada a 10% do total desembarcado a partir de quinta-feira e até 31 de março de 2024, anunciou esta segunda-feira a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

O despacho da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos proíbe “manter a bordo, desembarcar, expor para venda ou vender sardinha capturada com arte de cerco, exceto, a título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré, entre as 24h00 do dia 20 de dezembro e as 24h00 de 31 de março de 2024”.

Segundo a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, apesar de o limite definido para a sardinha este ano ainda não ter sido atingido (limites máximos de captura e descarga de 37.642 toneladas), a Comissão de Acompanhamento da Sardinha decidiu que é “adequado proteger o recurso durante a principal época de reprodução”, pelo que decidiu encerrar a pesca a partir de quinta-feira, mas prevendo “a possibilidade de autorizar capturas acessórias de sardinhas de 10% do total até 31 de março de 2024”.

A pesca da sardinha é gerida por Portugal e Espanha, de acordo com um plano plurianual. Os dois países definiram um limite de capturas para o corrente ano de 56.604 toneladas, sendo que 37.642 (66,5%) das quais são atribuídas a Portugal.

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