O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ratificou os Estatutos da CPLP, adotados em março deste ano pelos chefes da diplomacia dos nove estados-membros da organização em Luanda, anunciou a Presidência através do seu portal eletrónico.

Os novos estatutos da organização acrescentam ao artigo 3.º da CPLP um “quarto pilar”, relativo à cooperação económica, lançado pela presidência angolana da organização, quando assumiu o seu mandato de dois anos em julho de 2021.

A organização centrava-se até aqui em três pilares – concertação político-diplomática em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fóruns internacionais; cooperação em todos os domínios; e promoção e difusão da língua portuguesa.

Quando os estatutos forem ratificados pela totalidade dos estados-membros, a CPLP passa a ter esse 4.º pilar, que é “desenvolver a cooperação económica e empresarial entre si e valorizar as potencialidades existentes, através da definição e concretização de projetos de interesse comum, explorando, nesse sentido, as várias formas de cooperação, bilateral, trilateral e multilateral”, segundo uma resolução dos chefes de Estado e de Governo em julho de 2021.

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Neste contexto, os chefes de Estado e de Governo da CPLP defenderam na mesma cimeira a criação de um Fórum das Agências de Promoção do Comércio e do Investimento da CPLP, nomeadamente para celebrar um protocolo de cooperação interagências com o objetivo de reforçar a cooperação comercial e empresarial no seio do bloco.

“A cooperação económica é uma mais-valia para a afirmação internacional da CPLP, a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria efetiva da qualidade de vida das populações dos Estados-membros”, sublinha a resolução de Luanda.

A CPLP têm nove Estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.