A dispensa da medicação hospitalar nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte do Estado, sem qualquer custo para o utente, segundo a legislação que regulamenta esta medida, que se estima beneficiar 150 mil pessoas.

Duas portarias publicadas na quinta-feira em Diário da República estabelecem as condições e os termos de financiamento deste novo regime, que representará uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde e as farmácias comunitárias.

Em comunicado esta sexta-feira divulgado, o Ministério da Saúde adianta que “todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios”.

Os utentes poderão escolher e alterar o local de dispensa e esta modalidade implicará que cada hospital desenvolva medidas que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da segurança do doente.

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Em termos de financiamento, os encargos da dispensa de medicamentos em proximidade são da responsabilidade das unidades que seguem os doentes, sendo estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde.

Segundo o ministério, “a dispensa da medicação nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte do Estado, não havendo lugar a qualquer pagamento por parte dos utentes”.

Estima-se que cerca de 150 mil utentes que atualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação podem beneficiar desta medida.

Com a publicação destes dois diplomas, “são garantidas as condições para a operacionalização desta medida”, como previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procedeu à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito Serviço Nacional de Saúde.

A organização deste programa resulta de “um trabalho longo de preparação técnica e jurídica, que contou com a participação de várias entidades do SNS e de parceiros essenciais para o sucesso desta medida, com destaque para o Infarmed, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Associação Nacional de Farmácias, Associação de Distribuidores Farmacêuticos e hospitais.

O ministério salienta que, “com base em experiências locais prévias, foi possível definir uma arquitetura assistencial que permitirá a uniformização desta resposta a nível nacional, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica”.

“Além de maior comodidade para os utentes, muitas vezes portadores de condições crónicas já com elevado impacto na qualidade de vida e bem-estar, a existência de um mecanismo centralizado de armazenamento e de distribuição de medicamentos hospitalares é também suscetível de otimizar a despesa do SNS com estes tratamentos que são, frequentemente, muito dispendiosos”, sublinha.

Segundo o ministério, esta medida melhora “a resposta para os utentes e para as suas famílias ao mesmo tempo que induz uma maior eficiência no circuito do medicamento hospitalar e no funcionamento do SNS”.