O Tribunal Local de Guimarães condenou esta quinta-feira a uma pena suspensa de dois anos e três meses dois engenheiros julgados no processo da derrocada de terras, em 2013, na freguesia de Mesão Frio, naquele concelho do distrito de Braga.

Na leitura da sentença, o juiz deu como provados em julgamento os factos que constam da acusação do Ministério Público/despacho de pronúncia, condenando os engenheiros civis pelo crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

Segundo o tribunal, tanto o diretor da obra, de 51 anos, e a engenheira civil, de 48, que assinou, ainda estagiária, os projetos de arquitetura e de especialidades do empreendimento agiram de forma dolosa e violaram os deveres inerentes às funções que cada um desempenhou no âmbito daquela construção.

O juiz sustentou, por exemplo, que o arguido “admitiu que a qualidade do aterro não era a melhor, mas que nada fez para impedir” que o empreendimento prosseguisse, dando também como provado que este exerceu funções de diretor de obra e não apenas a de um simples fiscal, como alegou em tribunal.

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Segundo o magistrado, os arguidos tinham “o especial dever de evitar o perigo”, dadas as respetivas funções e responsabilidades, coisa que não fizeram ao violarem as regras de conduta e técnicas, nomeadamente quanto ao aterro que acabou por ceder.

Lembrando as “consequências bastante graves” provocadas pela derrocada de terras, o Tribunal Local Criminal de Guimarães disse ainda que os arguidos, em julgamento, “não demonstraram qualquer tipo de arrependimento”, mostrando sempre “uma atitude de desresponsabilização e de desculpabilização” face ao sucedido.

Os arguidos foram também condenados a pagar, solidariamente, 2.500 euros a dois dos moradores afetados que apresentaram pedido de indemnização cível.

À saída do tribunal, a arguida e a sua advogada não quiseram prestar declarações aos jornalistas, enquanto o arguido não esteve presente na leitura da sentença.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que, no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por 10 casas de habitação, os empreiteiros construíram, de 15 de março de 2007 a 22 de fevereiro de 2008, um aterro, em Mesão Frio, concelho de Guimarães, “em conjunto com os arguidos engenheiros, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”.

“Como consequência direta e necessária de tais vícios de construção”, em 2 de abril de 2013 “os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros”, sublinha o MP.

Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados na estrada 12.000 metros cúbicos de terra e lama.

Para o MP, “só por casualidade” é que a derrocada não causou “danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante”.

A estrada, que liga Guimarães ao concelho vizinho de Fafe, esteve cortada durante mais de duas semanas.

As 10 habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.