O Executivo compromete-se, no programa do Governo, a “revisitar” a chamada “agenda do trabalho digno”, que foi um conjunto de alterações à lei laboral feitas pelo anterior governo que entraram em vigor em maio do ano passado. Um ano depois, entende que é preciso “avaliar”, incluindo na concertação social com “todos” os parceiros sociais, os resultados. Esta ideia não estava prevista no programa eleitoral da AD.

Por outro lado, uma das promessas eleitorais, e que consta no programa do Governo, é o aumento do salário mínimo para 1.000 euros até 2028, assim como “promover as condições para sustentar o aumento do salário médio para 1.750 euros, em 2030, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social”.

Além disso, mantém a intenção de isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6% da remuneração base anual, o que pode configurar a proposta da CIP do 15.º mês isento. Agora acrescenta uma nova frase: a isenção aplicar-se-á “até à diminuição da carga fiscal sobre as empresas”. Essa ideia ficou expressa quando, em agosto do ano passado, o PSD falou sobre a medida mas não estava no programa eleitoral da AD.

E também pretende revisitar a legislação sobre horários flexíveis, teletrabalho e licenças parentais, numa lógica de promover a igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Menciona, ainda, um reforço da legislação sobre quotas no acesso a cargos dirigentes e nos cargos de gestão.

A nível da parentalidade, compromete-se a “equacionar a criação de benefícios fiscais para empresas que criem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos e outros esquemas que facilitem a vida familiar dos trabalhadores”.

Por outro lado, retira do programa do Governo a possibilidade de os trabalhadores poderem comprar dias de férias “com um limite a definir contratualmente entre as partes”. O programa previa “maior flexibilidade no gozo de férias por iniciativa do trabalhador, com a possibilidade de aquisição de dias de férias, com um limite a definir contratualmente entre as partes”.

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