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O secretário-geral do PS criticou nesta sexta-feira a aprovação da audição do antigo primeiro-ministro, António Costa, na comissão de inquérito ao caso das gémeas, considerando ser uma tentativa de instrumentalização do parlamento e a criação de “números políticos”.

O Grupo Parlamentar do PS — entre outros, não foi o único — votou contra e aquilo que me parece é que nós continuamos a querer instrumentalizar o parlamento para objetivos que não têm nada que ver com o inquérito em causa e isso é que é de lamentar”, respondeu Pedro Nuno Santos aos jornalistas quando questionado sobre o facto de a comissão de inquérito ao caso das gémeas ter aprovado uma proposta do Chega para ouvir António Costa.

Para o líder socialista, o parlamento devia estar concentrado “em dar respostas aos problemas do país” e as comissões de inquérito que foram criadas “fazerem o seu trabalho”.

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“Mas não estarmos sempre à procura de inventar para criar dificuldades, para tentar fazer números políticos que criem dificuldades aos outros partidos“, criticou.

Segundo Pedro Nuno Santos, não havendo “nenhuma perspetiva da participação do antigo primeiro-ministro nesse caso”, o PS achou “que não fazia qualquer sentido” a audição de Costa e por isso votou contra esse requerimento do Chega.

PSD, IL e CDS-PP aprovaram nesta sexta-feira o requerimento do Chega para a audição do antigo primeiro-ministro António Costa pela comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma.

O requerimento para ouvir o antigo chefe de governo foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados do Chega, PSD, IL e CDS-PP, a abstenção de BE e PCP e os votos contra de PS, Livre e PAN.

De acordo com o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, os ex-primeiros-ministros podem optar por “depor por escrito, se o preferirem”.

Se for essa a opção de António Costa, terá de remeter à “comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”, acrescenta o regime jurídico.