O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de Renata Cambra para que fosse reconhecida a expulsão do coordenador do partido Movimento Alternativa Socialista (MAS), Gil Garcia, em mais uma decisão desfavorável à militante, que reclama ser a líder legítima do partido.

Renata Cambra, que foi cabeça de lista do MAS no círculo de Lisboa nas eleições legislativas de 2022, pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que reconhecesse “a expulsão de Gil Garcia, João Pascoal e Daniel Martins pela Comissão de Direitos do MAS, em julho de 2023” e anotasse “os órgãos competentes eleitos no IV Congresso do MAS, em junho de 2022”.

A antiga candidata queria também que o TC anulasse todas as anotações realizadas desde janeiro do ano passado, que considera “ilegais, inconstitucionais e anti-estatutárias”.

Este conflito entre as duas fações do partido já impediu o MAS de concorrer às últimas eleições legislativas, que decorreram em março.

O TC indeferiu o pedido de Renata Cambra para que fosse reconhecida a expulsão daqueles militantes argumentando que tais decisões devem ser avaliadas nos órgãos internos de jurisdição. Por outro lado, a sanção de expulsão nem sequer está prevista nos estatutos do partido, acrescenta o TC, referindo que o que existe estatutariamente é a figura da “exclusão”.

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Jamais seria permitido declarar Gil Garcia destituído do seu cargo, nem oficiosamente na sequência da comunicação da Comissão de Direitos (…), nem sequer por via de uma ação declarativa (de mera apreciação) em que se pedisse que o coordenador fosse declarado destituído”, lê-se no acórdão do TC, de 12 de agosto.

O TC diz que foram registados os titulares da Comissão Executiva eleitos em 2022 na sequência de um pedido apresentado por Gil Garcia que “possuía poderes de representação” e que não houve impugnação. No ano seguinte, o coordenador fez novo pedido de registo dos órgãos na sequência do V Congresso, também aceite pelo TC.

“Até à presente data, não há notícia de que a deliberação que procedeu à eleição dos titulares dos órgãos associativos do MAS na anotação em vigor (anotação de 2 de outubro de 2023, referente ao V Congresso), ou qualquer uma das que a precederam (anotações de 1 de março de 2023 e de 29 de junho de 2023: IV Congresso e deliberação da Comissão Executiva), hajam sido invalidadas por decisão do órgão jurisdicional deste partido ou por decisão judicial, mantendo-se, por isso, em plena produção de efeitos”, defendem os juízes.

O TC argumenta ainda que Renata Cambra não tem legitimidade para pedir a anulação das anotações e que o pedido pode ser considerado “irrelevante ou desprovido de uma qualquer utilidade ou interesse já que mantidas e tidas como plenamente operantes as ulteriores anotações dos membros dos órgãos eleitos do MAS efetuadas no registo próprio neste tribunal”.