O dia das celebrações do 10 de junho ficou marcado por um episódio que envolveu o primeiro-ministro e a sua mulher, que responderam a professores que estavam a manifestar-se, à margem da cerimónia, no Peso da Régua. Nessa altura, foi recordado que Fernanda Tadeu tinha sido educadora de infância e, nesta publicação, também é escrito que se reformou aos 55 anos.

“Fernanda Tadeu, para quem a reforma aos 55 anos do Ministério da Educação não levantou tanta indignação como as atuais declarações de uma professora”, surge no texto desta publicação.

Mas a mulher do primeiro-ministro não está reformada, como é escrito. Fernanda Tadeu aderiu, em 2014, ao programa de rescisões por mútuo acordo criado em novembro de 2013 pelo Governo PSD/CDS — a portaria está assinada pela então ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida (em nome do ministro da Educação e Ciência da altura, Nuno Crato).

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Fernanda Tadeu era educadora de infância e aos 55 anos decidiu que “estava na altura de sair”. Numa entrevista num programa da TVI, em 2021, a mulher do primeiro-ministro explicou que “ninguém aguenta 40 anos a trabalhar da mesma forma com crianças. É difícil e as crianças precisam de uma vivacidade que nós começamos a perder.” Disse também, na mesma entrevista, que sempre fez o seu “pé de meia” e saiu “sabendo que tinha capacidade económica para ser independente apesar de deixar de trabalhar”.

O programa a que aderiu direcionava-se a professores de carreira, educadores de infância e professores do ensino básico e secundário, e previa uma compensação, cujo cálculo tinha em conta a idade (o aderente tinha de ter mais de 50 anos), o tempo de serviço e o grupo de docência. Ou seja, quando requereu a sua saída, em  2014, Fernanda Tadeu teve direito a uma indemnização.

Os docentes que aderiram não podem fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e não podem pedir reforma antecipada. Na altura, esta informação foi prestada numa nota adicional: “Os docentes que aderirem ao programa podem solicitar a aposentação, quando atingirem a idade legal, e não a aposentação antecipada. O docente cessa a relação jurídica de emprego público e não mantém a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, condição para solicitar aposentação antecipada.” Ou seja, Fernanda Tadeu só poderá pedir a reforma quando atingir a idade legal, aos 66 anos — que ainda não tem.

A mulher do primeiro-ministro foi educadora de infância e nos últimos anos de atividade exerceu numa escola no concelho de Sintra. Em 2008, na grande manifestação de professores (quando estava em causa o modelo de avaliação de desempenho implementado pelo Governo socialista), chegou mesmo a ser vista na rua, em protesto. Na altura, o seu marido, António Costa, era número dois do Executivo liderado por José Sócrates. No dia 1o de junho deste ano Fernanda Tadeu protagonizou, ao lado do marido e primeiro-ministro, uma situação tensa com os professores que se manifestavam em Peso da Régua, que Fernanda Tadeu criticou.

Seguranças, gritos e racismo. O quilómetro a pé que terminou em tensão entre Costa, Fernanda Tadeu e os professores

Conclusão

Fernanda Tadeu não está reformada desde os 55 anos ou sequer pediu (ou pode pedir) a reforma antecipada. A mulher do primeiro-ministro foi educadora de infância e em 2014, ano em que completava os 55 anos, pediu para aderir ao programa de rescisões por mútuo acordo para docentes criado pelo Governo liderado por Pedro Passos Coelho. Esse programa previa a atribuição de uma indemnização a quem tem o requerimento aprovado, o que aconteceu com a mulher do primeiro-ministro. No entanto, esta situação impede que possa candidatar-se a uma reforma antecipada, pelo que só pode pedir aposentação quando atingir a idade legal para esse efeito. Neste momento, Fernanda Tadeu tem 63 anos, pelo que não está reformada, embora esteja retirada da atividade docente.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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