Manuel Linda veio agora ao Público dizer que ele e a Conferência Episcopal “estão a 100% com o Papa” e que se prepara para oficializar a primeira autorização de acesso aos sacramentos de um casal recasado. No ano passado, porém, tinha prometido ao Observador que daria o seu “contributo para a discussão sobre os divorciados”. Contudo, a única coisa que se conhece são as “Orientações para a pastoral familiar na Diocese do Porto”.

Até agora, da parte da Igreja, só têm existido documentos de aplicação do capítulo VIII da Amoris Laetitia. Ou seja, pressupõe-se sempre um texto explicativo dos princípios. E ninguém duvida, tome-se o partido que se tomar, que é absolutamente insuficiente uma nota de rodapé (e tão vaga!) no texto da Amoris Laetitia: «Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos» (n. 351).

O único texto que contribui alguma coisa, por ser mais explícito, é a interpretação dos Bispos da Argentina. E o Santo Padre escreveu uma carta confirmando isso mesmo: «o texto é muito bom e explicita cabalmente o sentido do capítulo VIII de Amoris Laetitia». Mas, mais uma vez, trata-se de um documento de aplicação: “Critérios básicos para a aplicação do capítulo VIII de Amoris Laetitia”. Como tal, só pode ser insuficiente para esclarecer as dúvidas que surgem da análise do documento original.

Não vou expor aqui a minha posição. Pretendo levantar apenas duas questões que julgo serem prévias a qualquer outra discussão e que por sinal já ouvi de dois casais que vivem em situações diversas. Detenhamo-nos então no documento dos Bispos da Argentina.

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O ponto 5 refere a doutrina tradicional: propõe o compromisso de viver em continência e deixa aberta a possibilidade de aceder ao sacramento da Reconciliação quando se falhe nesse propósito.

O Ponto 6, o texto inovador, diz: «Noutras circunstâncias mais complexas, e quando não é possível obter uma declaração de nulidade, a opção supra mencionada pode, com efeito, não ser realizável. Não obstante, é também possível empreender um caminho de discernimento. Se se chegar à conclusão que, em determinado caso, há limitações que diminuem a responsabilidade e a culpabilidade, particularmente quando uma pessoa considere que cairia numa ulterior falta, magoando os filhos da nova união, Amoris Laetitia abre então a possibilidade de aceder aos Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia».

Já aqui começamos a notar, pelos casos mencionados – culpa atenuada, perigo de ainda fazer pior –, que o acesso aos sacramentos é apenas um meio, uma ajuda para. E o ponto 10 torna tudo evidente com esta citação da Amoris Laetitia: «Em todo o caso, lembremo-nos que este discernimento é dinâmico e deve permanecer sempre aberto para novas etapas de crescimento e novas decisões que permitam realizar o ideal de forma mais completa.» Ora, qual é esse ideal no caso dos divorciados? É o ponto 5 que já mencionámos: viver em continência!

Era isto o que os divorciados esperavam? Algum divorciado vai comungar com o objectivo de chegar a aceitar o compromisso de viver em continência? Será preciso recordar a reacção que houve ao documento do Cardeal Patriarca de Lisboa que veio dizer exactamente o mesmo? Toda a gente ridicularizou esse «ideal»! O maior “problema” é que o Papa veio confirmar, através de uma carta, que a interpretação de D. Manuel Clemente estava correcta.

Mas a questão não acaba aqui. O Bispo do Porto, na referida entrevista ao Observador, veio dizer: «Portanto, não tenho nada contra o documento do senhor D. Manuel Clemente, nem de longe nem de perto. Mas, de facto, para ser sincero, sei que há alguns casais recasados, […] que por motivos de fé e da sua convicção interior e de consciência, de facto vivem em abstinência sexual. Mas temos de nos perguntar: isso é mesmo família? Estou convencido de que não é bem família. Uma coisa é uma convivência como eu tenho aqui na casa com outras pessoas, mas não somos família. Outra coisa é ser família. Portanto, não insistiria muito neste tema da abstinência sexual, de facto.»

Afinal de contas, em que é que ficamos? Afinal de contas, o que irá propor o Sr. Bispo do Porto ao casal recasado na sua primeira autorização de acesso aos sacramentos? Será mesmo 100% igual à proposta do Papa? Ou não irá «insistir muito» na proposta ideal? Recorde-se, mais uma vez, o que disse o Papa sobre os critérios de aplicação feitos pelos Bispos de Argentina: «O texto é muito bom e explicita cabalmente o sentido do capítulo VIII de Amoris laetitia. Não há outras interpretações

Mais. A Nota Pastoral da Diocese do Porto diz: «A atenção a estas situações difíceis de modo algum significa renúncia “a propor o ideal pleno do matrimónio, o projecto de Deus em toda a sua grandeza” (AL 307). A não gradualidade da lei exige que o acompanhamento e discernimento não prescindam “das exigências evangélicas de verdade e da caridade propostas pela Igreja” (Al 300). Sinceramente, não compreendo.

As palavras de Jesus sobre o divórcio como adultério são duras – quem o pode negar? Mas não nos levam a contradições e falsas esperanças.

A Exortação Amoris Laetitia, porém, é mais do que o capítulo VIII e levanta outra questão. O próprio Papa tem insistido neste aspecto, como se pode ler no Observador: «Por favor, onde quer que vão, digam às pessoas que o capítulo importante é o capítulo IV, e não o capítulo VIII». Ora, daquilo que conheço da posição dos bispos portugueses, é D. Manuel Clemente e o Bispo de Santarém, D. José Traquina, que melhor reflectem esta perspectiva. Sobretudo este último. Numa entrevista à Rádio Renascença, afirma: «Ficamos a discutir qual o Bispo que tem mais razão por causa dos recasados e esquecemos o que vamos fazer com os jovens, que querem casar, com os casais novos, qual a ajuda, o acompanhamento que lhes damos. Vamos esperar que cheguem todos a recasados para depois cuidar?»

Para quando, pois, um documento da Conferência Episcopal sobre a aplicação do Capítulo IV?