Reza a tradição que a 1 de abril é dia das mentiras mas trata-se de uma verdade. Milhares de portugueses abrem o portal das finanças para submeterem as suas declarações de IRS. A ideia preconcebida e bem trabalhada nos últimos anos por quem nos governou, é de que quanto mais cedo entregarem a declaração, mais cedo recebem o reembolso, que para muitos serve para colmatar despesas quotidianas como o seguro do carro, pagar obras em atraso no condomínio ou liquidar contas atrasadas, entre tantos outros exemplos.

Este é um erro comum e recorrente, fruto de uma excelente campanha de propaganda perpetuada na vida dos contribuintes. Mas vamos a factos: o sistema operativo e tecnológico da AT por mais seguro que pareça apresenta falhas, que maioritariamente têm origem nos dados que aparecem no pré-preenchimento do IRS, seja por omissão ou má indicação. Recentemente – em fevereiro deste ano – existiram erros e dificuldades na validação de faturas. Já na submissão de declarações, sejam automáticas ou manuais, é certo e sabido há muitos anos que nos primeiros 15 dias o sistema está a ser “afinado” em ambiente real. Isto representa que os contribuintes que submetem logo nos primeiros dias de abril, na habitual correria desenfreada ao Portal da AT, podem ser prejudicados no apuramento, quer ao nível do valor do reembolso, como no de pagamento. Ao longo destes anos, nós profissionais temos vindo a desaconselhar  esta pressa dos contribuintes – que se compreende na ilusão – mas que não se recomenda, até porque o prazo legal tem início a 1 de abril e decorre até ao dia 30 de junho.

Existem outros fatores a ter em conta que lembram e de forma tão apropriada nesta quadra, os ovos surpresa que deliciam as crianças: por fora é um ovo de chocolate muito atrativo e por dentro tem um brinquedo. Só que esta surpresa para as famílias portuguesas pode ser bastante desagradável. Porquê? A mudança das taxas de retenção de IRS no segundo semestre de 2023, provocando maior liquidez ao final do mês e menor retenção, aliados ao facto de todos os contribuintes que possuem um crédito bancário poderem optar pela taxa imediatamente inferior à sua, na altura das contas, além de serem expectáveis reembolsos de valores inferiores aos que os portugueses estavam à espera, há ainda a probabilidade de quem antes tinha reembolso, eventualmente poder ter de vir a pagar no acerto final destas contas.

Nos últimos anos, o País assistiu a um crescimento de impostos, a taxas e taxinhas absolutamente extraordinárias, para fazer face à despesa do Estado sempre a aumentar (e a cortes no investimento público). Com a agravante de uma discriminação negativa nas deduções do IRS por tipologia de encargos, mesmo tratando-se do mesmo item.  Vejamos exemplos práticos: quem comprou casa com recurso a empréstimo bancário a partir de 1 de Janeiro de 2012, não pode deduzir no IRS o valor dos juros. Quem comprou até 2011 pode deduzir. Assim, como o montante dedutível de despesas para a habitação (rendas) passou de 30% em 2011 para os 15%, que se mantêm desde 2012 até hoje.

O preço do cabaz alimentar aumentou, assim como o preço das casas e dos encargos gerais das famílias. Apesar disso, a dedução máxima das despesas gerais e familiares mantém-se no limite dos 250€ fixados em 2015. Quanto aumentou o custo de vida desde então?

Mantenham o espírito da Páscoa e fiquem-se pelas amêndoas. Vamos deixar os ovos surpresa para meados de abril. E de preferência, sem pressas.

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