O que fazer quando existe uma legislação que obriga os jovens a optar entre a permanência como dependente (no IRS dos progenitores) ou ficar parcial/totalmente isentos de IRS, nos cinco (inicialmente três) primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de ciclo de estudos?

O IRS Jovem existe e o que lá vai, lá vai mas vamos aos números e efeitos práticos desta medida aprovada pelo anterior Governo. Desde a sua criação esta “modalidade” de IRS já sofreu várias alterações e destina-se a jovens que obtenham rendimentos  (por conta de outrem inicialmente, agora alargado aos recibos verdes), pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, por cinco anos, seguidos ou interpolados.

E é aqui que começam os sarilhos: para beneficiar do IRS jovem, não podem ser dependentes, ou seja, não podem pertencer ao agregado familiar dos pais. Quer isto dizer que, deixa de ser abatimento desse agregado os 600€ por dependente (regra geral), mais as deduções específicas da educação e saúde dos dependentes, que contas feitas podem vir a ser prejuízo fiscal no IRS dos progenitores, sobretudo em se tratando dos escalões mais baixos, e rendimentos dos dependentes também baixos.

O mesmo Governo socialista, prometeu igualmente, devolver os valores das propinas universitárias anuais (€697 para as licenciaturas ou de €1500 para os mestrados). Eis-nos chegados ao momento de pedir essa devolução (cujo prazo termina já no dia 31 de maio). E aqui, mais uma vez, os jovens que podem pedir este prémio salarial que é a chamada “devolução de propinas” têm de apresentar neste ano, a declaração do IRS em Portugal, mesmo que estejam dispensados da entrega de IRS. E não podem estar como dependentes na declaração de rendimentos de outra pessoa, que é como quem diz, dos pais.

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Ilustrando: um jovem terminou a sua licenciatura em julho ou em setembro de 2023 e teve a sorte/mérito de começar a trabalhar por conta de outrem. Tem 21/22 anos e integra um agregado familiar. Trabalhou uns parcos meses. Este ano de 2024, para poder solicitar o reembolso do valor anual da propina, terá que entregar o seu IRS sozinho, de forma autónoma, deixando de ser incluído no agregado familiar e prejudicando o IRS do seu agregado. Valerá a pena?

Outro exemplo: um jovem termina os estudos subjacentes e tem em mente, e bem, os benefícios do IRS Jovem. Começa a trabalhar com recibos verdes, estando no 1º ano está isento de pagamentos à Segurança Social e até atingir o valor bruto de €13.500 de rendimentos, não fará retenções na fonte de IRS. Na realidade o que trabalhou em 2023 (se não ultrapassar aquele rendimento), não lhe permitirá ter qualquer reembolso de IRS (porque também não o reteve). O único valor que pode ter a reembolsar é o da propina anual (697€ no caso das licenciaturas). Valerá a pena se este jovem estiver incluído num agregado familiar, em que os agregados podem abater à coleta até €800 anuais?. Valerá a pena, entregarem o IRS de forma autónoma se estiverem inseridos numa família com rendimentos médios? E que nestes casos as famílias que sustentaram o jovem durante todo o ano de 2023, podem ser altamente prejudicadas no IRS e até terem que pagar ao Estado.

É preciso fazer contas, muitas contas, porque o anterior Governo que aprovou esta “benesse” nunca especificou estas particularidades aos contribuintes; simplesmente apresentaram uma medida que seria positiva se não prejudicasse os agregados.

E que já que falamos de IRS, é preciso não esquecer que a entrega do IRS que começou no dia 1 de Abril e se estende até 30 de junho, segue as regras de aprovadas pelo OE 2023, também elas de responsabilidade do anterior executivo, pelo que não fará muito sentido o PS pedir contas de algo que eles próprios aprovaram (https://observador.pt/2024/05/10/ps-diz-ser-inaceitavel-que-jovens-nao-tenham-devolucao-de-propinas-por-estarem-incluidos-no-irs-dos-pais/). Esperemos pelo IRS de 2024, outro galo cantará e que as contas sejam mais justas para os contribuintes.