A propósito do sínodo extraordinário sobre a Amazónia, muito se tem falado sobre o celibato sacerdotal. Enquanto se espera a exortação pós-sinodal do Papa Francisco, não têm faltado declarações, mais ou menos pertinentes, sobre esta questão.

Sim, é verdade que o celibato sacerdotal, na Igreja católica de rito latino, é um escândalo. Mas, o próprio Cristo é um escândalo, isto é, “sinal de contradição” (Lc 2, 34). Mais ainda, Jesus disse a Pedro: “Afasta-te, Satanás! Tu és para mim um estorvo, porque os teus pensamentos não são os de Deus, mas os dos homens!” (Mt 16, 23). A Igreja católica não tem por que ser moderna, nem muito menos mundana, mas divina, como o seu fundador, sem deixar de ser também, como ele, muito humana.

1 O celibato sacerdotal não é imposto, é proposto.

A disciplina do celibato sacerdotal não é imposta pela Igreja católica aos fiéis, como condição necessária para a salvação. Tanto o celibato pelo reino dos Céus, segundo a expressão tradicional, como o matrimónio cristão são caminhos de santificação. À Mãe de Jesus, que era casada, a Igreja até concedeu o superlativo título de Santíssima. Nenhum santo solteiro – clérigo, religioso ou leigo – foi tão exaltado quanto Maria e o seu esposo, José.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

2 O celibato sacerdotal não é proibição, é opção.

É costume dizer-se que a Igreja católica ocidental, aos que querem ser padres, proíbe o casamento. A verdade é outra: a Igreja escolhe os seus sacerdotes entre os que optam pelo celibato. A grande maioria dos fiéis católicos casa, mas também há quem permaneça solteiro: alguns, como leigos no meio do mundo; outros, como religiosos; e outros ainda, como sacerdotes. Não seria, portanto, solução instituir o celibato sacerdotal opcional porque, na realidade, já o é: todos os padres optaram, livremente, por esse estado.

A Igreja não proíbe a ninguém o casamento, mas escolhe os seus ministros entre aqueles que livremente optaram pelo celibato, que é condição necessária, mas não suficiente, da vocação sacerdotal. Com efeito, ninguém tem direito ao sacerdócio ministerial, pois é Deus quem chama, através da competente autoridade eclesial. Depois de um longo período de discernimento vocacional, a Igreja ratifica, mediante a ordenação sacramental, esse propósito, exigindo coerência a quem liberrimamente assumiu tal compromisso. Afinal, a Igreja pede aos padres o mesmo que exige aos casados, porque também estes, depois de validamente celebrado o seu matrimónio, já não podem casar.

3 O celibato sacerdotal não é funcional, é sobrenatural.

Há quem defenda o celibato sacerdotal por razões práticas: um ministro casado e com filhos teria, obviamente, menos disponibilidade para o exercício do seu ministério pastoral. Sem dúvida, mas não é essa a razão principal, até porque, na Igreja católica de rito oriental, há sacerdotes casados, mas não bispos, nem monges.

O sacerdócio católico não é sobretudo uma função, mas um ministério, que requer uma especial configuração com Cristo: o sacerdote re-presenta Jesus e, por isso, é como ele homem; obedece, como ele se submeteu à vontade de seu Pai Deus; assume a pobreza voluntária de Jesus de Nazaré; bem como o seu celibato, porque assim convém ao múnus sacerdotal. Cristo, e não o mundo, é o fundamento da identidade sacerdotal: “O sacerdócio cristão, que é novo, não pode compreender-se senão à luz da novidade de Cristo, Pontífice supremo e Sacerdote eterno, que instituiu o sacerdócio ministerial como participação real no seu sacerdócio único” (S. Paulo VI, Sacerdotalis caelibatus,19).

Em termos meramente funcionais, ou laborais, talvez se possa ser padre casado, como também há médicos que o são, não obstante a disponibilidade que esta profissão exige. Mas o sacerdócio não é principalmente uma profissão, mas a vocação de seguir Cristo, na sua entrega e dedicação exclusiva a Deus e ao próximo.

4 O celibato sacerdotal não é dogma, é tradição.

A disciplina do celibato sacerdotal não é dogma, não é exigida pela Sagrada Escritura, nem pela Sagrada Tradição. Mas Jesus de Nazaré, os apóstolos –  sabe-se que Pedro foi casado, mas consta que, quando foi chamado por Cristo, já era viúvo – e muitos dos primeiros cristãos, como São Paulo, optaram pelo celibato. Mais tarde, a Igreja permitiu, a par dos sacerdotes celibatários, a ordenação sacerdotal de homens casados, os quais, depois da sua ordenação sacerdotal, dever-se-iam abster das relações conjugais, sob pena de demissão do estado clerical. Os religiosos foram sempre solteiros, razão pela qual os bispos, também célibes, procediam, em geral, das comunidades monásticas, e não dos sacerdotes diocesanos.

Na transição do século III para o século IV, o Concílio de Elvira instituiu o celibato sacerdotal na península ibérica. Depois, essa prática foi também adoptada na Gália, no norte de África e em Roma. No 1º Concílio de Latrão, em 1123, o celibato sacerdotal, que já era geralmente observado na Igreja católica ocidental, passou a ser obrigatório: “proibimos absolutamente aos presbíteros, diáconos e subdiáconos a companhia de concubinas e esposas” (cânone 3º).

Regressar ao que foi uma praxis tolerada nos primeiros séculos da vida eclesial seria, em termos históricos, uma involução, se não mesmo um anacronismo. E, provavelmente, a própria Igreja voltaria a concluir, como depois dessa primeira experiência, a conveniência de só admitir ao sacerdócio os fiéis que optaram pelo celibato.

Mas, se a Igreja católica latina admitisse a ordenação presbiteral de pessoas casadas, não teria mais vocações sacerdotais? Não parece porque, entre as confissões cristãs que têm pastores casados, há mais falta de vocações do que nas dioceses e instituições católicas. Um padre casado não perceberia melhor os problemas conjugais? Se assim fosse, só um poeta perceberia de poesia, um músico de música, um desportista de desporto e um doente de doenças …

5 O celibato sacerdotal não é frustração, é sublimação.

Talvez muitos concordam que a condição celibatária é a ideal, mas pensam que não é realista. Não será, até, uma perigosa utopia, que expõe o sacerdote a terríveis perigos – os escândalos recentes parecem ser uma prova disso mesmo! – que se poderiam evitar se se lhes permitisse, por assim dizer, uma vida afectiva mais natural, ou normal?! Afinal, que tem de mal o matrimónio, se até São Paulo diz que é um grande sacramento (Ef 5, 32) ?!

Com certeza que não se pode pedir o celibato a quem se sente chamado à vida matrimonial –  como dizia São Paulo, “antes casar-se do que abrasar-se” (1Cor 7, 9) – nem vice-versa. Por outro lado, os recentes escândalos sacerdotais não permitem relacionar esses casos com o celibato. A maioria dos pedófilos são pessoas casadas, o que também não permite estabelecer nenhuma relação causal entre o matrimónio e o abuso de menores. Aliás, a quase totalidade dos presidiários não são solteiros, não porque o matrimónio favoreça a delinquência, mas apenas porque, sendo casada a maior parte dos adultos, é lógico que muitos dos presos também o sejam.

Todos os cristãos são filhos de Deus e estão chamados à caridade, que é amor filial e fraternal, mas também conjugal, maternal, paternal, etc. Os religiosos vivem uma especial fraternidade universal e, por isso, são tratados por irmã ou irmão, frade – de frater, em latim – ou frei. Os sacerdotes, como aliás o seu tratamento indica – padre ou pai, father, père, abba, etc. – exercem, em nome de Deus, uma certa paternidade espiritual.

Jesus disse: “ninguém tem mais amor do que quem dá a vida pelos seus amigos” (Jo 15, 13). Um padre, ou religioso, que não amasse assim a Deus e aos seus irmãos seria, de facto, um frustrado, como também o seria a pessoa casada que não amasse o cônjuge. De uma pessoa falhada e infeliz são de esperar as piores aberrações.

6 O celibato sacerdotal não é negação, é afirmação.

Há quem entenda que a ordenação sacerdotal de homens casados é análoga à bigamia, porque um padre casado teria, de facto, ‘dois amores’. Com efeito, como explica S. Paulo, “quem não tem mulher, cuida das coisas do Senhor, como há-de agradar ao Senhor. Mas aquele que tem mulher, cuida das coisas do mundo e de como agradar à mulher e fica dividido” (1Cor 7, 32-34).

Não obstante a sua menor disponibilidade pastoral, os padres casados, da Igreja católica oriental, não são menos sacerdotes que os presbíteros celibatários da Igreja católica ocidental. Contudo, também no oriente católico, a perfeição do sacerdócio, que é o episcopado, exige o celibato, o que permite concluir que um sacerdócio não celibatário seria, pelo menos em teoria, menos perfeito.

Todas as vocações cristãs, sejam para o matrimónio uno e indissolúvel, sejam para o celibato pelo reino dos Céus, só se concebem por amor, ou seja, como expressões voluntárias de liberdade radical. “Se o Pai me amadisse Jesusé porque dou a minha vida, para depois a retomar. Ninguém ma tira, mas sou eu que a dou livremente, pois tenho poder de a dar e poder de a retomar” (Jo 10, 17-18).