Regra geral, as pessoas sensatas da Advocacia para as Tecnologias de Informação não se adaptam, ou antes, submetem-se ao obsoleto mundo de agentes singulares, com catadura antropomórfica falaciosa, que se autorreproduz em regras do, no ou para um Direito anacrónico. As pessoas insensatas, contrariamente, apesar de quererem adaptar um novo mundo agentício e plúrimo a elas próprias, tão-só racionalizam heurísticas um tanto ou quanto amorais – ou melhor pronunciando, quase desconsideradas porque mais sinceras, arriscadas, inovadoras e, a fim ao cabo, menos desastrosas. Portanto, devíamos afiançar – dedutivamente – que o progresso científico do (e para os) setores dos serviços e indústrias várias depende tão-só (ou antes, dito de outro modo) mais das pessoas insensatas, não padronizadas num modo de vida profissional estigmatizado ou preconcebido.

Em particular, o futuro da Advocacia 5.0. deve agitar o barco, demovê-lo na tempestade náufraga por de entre as ondas desumanas não éticas e incorretas, aquelas que em grandes estruturas organizacionais aos mais novos sobejam reduzir a sua esfera de descanso e divertimento na vida privada, consecutivamente, mais lucrativas e não tanto preocupantes para “o quem” com o dever de melhor gerir e cuidar os Titanic’s jurídico-tecnológicos – tanto axiológico-normativos como casuísticos, refira-se. Nessora, a minha visão para um vindouro Direito e Tecnologia mais profícuo – a dos não tão sensatos como alguns me ajuizarão – exige que façamos algo, exige ações desvio-padrão em ambientes ergódicos – muito destemidas, portanto. Quando as coisas correm mal os (juris)peritos culpabilizam sem mais as pré-condições tecnológicas. Todavia, às vezes, estas não são mais do que a repetição propositada do erro humano, ou melhor, submisso amantismo de quem deve(ria) evitar o penoso embate acidental com o iceberg. Neste tenteio quase que discursivo, alegar-se-á que se tem obstinado continuar a promover a aprovação de regras poéticas irrazoáveis, inexequíveis, um tanto ou quanto paradoxais e, aliás, desconformes aos ditames da legalidade (sancionatória).

Pelo dito: porquê não quebrar regras morais e vencedoras de prémios conducentes a um maior orgulho, a uma maior autoestima e, de facto, à concretização vantajosa de teimosias sencientes por parte de criaturas dignas e humildes que tanto se esforçam em áreas deveras competitivas como esta?

Pois então, eis que me apercebera recentemente poder vir a ser exigível a obtenção do grau de “Mestre” para um dia poder propalar aos sete ventos ser defensor de casos e causas, ser o tal Sr. Dr. que no Cartão de Cidadão não usufrui desse grau ou título certificado. Dos meandros judiciários não pragmatizo eu, embora sobre eles possa ou pudesse (não querendo) tecer apreciações primeiras – um tanto ou quanto erráticas, por certo, contanto da barra do tribunal e do ser causidicus tradicional a minha pessoa optara por se afastar desde há já algum tempo. Deixo, desde logo, a seguinte advertência: ao escrever este artigo de opinião sigo o meu instinto e tentarei melhorar ou mudar o mundo para “mais e melhor”, nem que seja só para passar uma borracha a cor branca os muitos bits de saberes monodisciplinares erróneos. Para o efeito, transmitirei aquela que é, até ora, tão-só a minha mais sincera e difusa verdade, também ela válida, “salvo melhor entendimento”, no prisma argumentativo.

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Por conseguinte, queiram, primeiramente, perdoar-me a ousadia: nos dias de hoje, tenho mesmo para mim que as Faculdades de Direito ainda não estão preparadas para um cogito reflexivo e criticamente construtivo em matérias disruptivas como as novas tecnologias de ponta. Os seus conselhos científicos e pedagógicos teimam primar pela, ou priorizar a compilação memorizada de Árvores de Decisão – técnica(s) esta(s) de Inteligência [Artificial] mais fáceis de supervisionar ou explicar – em casos práticos, estes edificados com recurso a aulas-conferência e corrigidos por mim a vermelho sobre a forma avaliações em testes escritos que nos preparam (sendo esse o caso) em maior ou menor medida somente para a prática forense. Suponho que a praxis, pouco a pouco, possa vir a ser alterada, até porque, aliás, não é de um dia para o outro que se abisparão alterar paradigmas daquela inda por muitos considerada mui nobre e conceituada formação no ensino superior. De uma vez por todas, sejamos sinceros e afiancemos de peito aberto que em Portugal, sem querer de modo algum particularizar instituições, mesmo o segundo ciclo de estudos superiores, em áreas disruptivas de feição para-jurísgena, só serve (ou tende a servir) para o canudo. Inobstante, tamanha linha de raciocínio, comparada com realidades vivificadas em outros ordenamentos jurídicos comunitários, não valida logicamente a exigência de se dever obter o grau de ‘Mestre’. Em primeiro lugar, porque não é o facto de os vizinhos do lado direito ou os dos andares de cima nos dizerem para nos atirarmos a um poço que o iremos fazer. Em segundo lugar, contanto que, neste assunto em particular, as irreverências pautadas por critérios de precaução e prevenção estão, a meu perspetivar, agora sim, na institucionalização (quiçá, em último ratio, não formal) de uma nova profissão in-house, a Engenharia do Direito. Esta deve agregar, a despretensioso planeio, uma terceira geração de advogados-programadores, de juristas, de engenheiros informáticos e até mesmo de especialistas em psicologia das organizações, os quais pelejarão (ou, pelo menos, tentarão batalhar), se preciso em equipas polivalentes, pela consagração de hipóteses normativas executáveis em códigos-fonte pretensamente não monopolistas e mais tangíveis tecnicamente.

Senão vejamos: é-nos consabido que todo o ser humano, incluindo os advogados mais experientes ou até mesmo os juristas clássicos, são imperfeitos e cometerão sempre erros – é certo, mesmo que nas mais das ocasiões, inadvertidamente. Eu próprio já o fizera várias vezes, repetidamente (e sem quaisquer filtros) o que me leva a acreditar ser uma criatura que reconhece aos 26 anos de idade ainda saber que nada sabe. Mas a ambição multidisciplinar aqui engendrada ou inventada – entendida que seja no reduto de desejo, emoção ou sentimento de fixação de honorários ainda mais avultados por hora – acaba por ser, em alguns casos, nesta égide prática, sempre uma treta, uma treta que desarranjará reerguer tecnologias socioeconómicas proeminentes face à feição tecnofóbica dos atos normativos europeus e daqueles tantos outros internos que os executam ou transpõem. Tal sucede, só a título exemplificativo, com o enquadramento inconstitucional subsumível à proteção de dados pessoais quando (ou antes, se alguma vez chegar a ser aplicável, no todo ou maioritariamente) a matérias de Inteligência Artificial em território nacional.  Caso contrário, a minha ideação imagética de prognose póstuma faz-me crer veementemente que o corpo discente é dispensável para o Direito e Tecnologia. Aqui, haverá sempre segredos contados, desígnios publicitários sem conteúdo e oportunidades financeiras ou laborais por aproveitar. Em suma, não consigo deixar de cristalizar em mim um olhar para o espelho dos alunos de Direito como ‘coisas’ não dignas das dimensões práticas e afetivas que ao ensino superior deveriam subjazer desde o primeiro dia em que entramos com o pé direito nos anfiteatros. Destarte, deixa-se aqui o seguinte repto: quantas teorias recitadas ou lidas nos quatro anos letivos da licenciatura são refutadas na prática forense inicial, aliás, matéria de formação complementar pela Ordem dos Advogados?

Adiante também vos exponho mais uma indagação minha. Nos dias de hoje, todas as relações profissionais exigem transparência e correção, e é isso que nos diferencia(rá) dos seres agentícios artificiais, porque uma reciprocidade mais consciente neste aspeito tem de existir. Caso tamanhos quesitos não se tenham por apurados, será sempre legitimo matutarmos, quiçá, erradamente – anotação cautelosa, minha – tratar-se de puro oportunismo. Não podemos, não devemos nem sequer temos de pedir desculpa por defender mais ou menos bem aquilo em que acreditamos, ou seja, ser-se vítima de subterfúgios alheios à nossa vontade. Porque nós é que somos os Millennials (Geração Y) ou os Digital Natives (Geração Z) que “mais e melhor” se preparam ou melhor premeditarão os desafios ético-legais da nova casa secular que se avizinha em atmosfera Ciência dos Megadados, já recentemente impregnada em mecanismos físicos de computação paralela ou mesmo quantum.

Com estas asserções não ensejo, nem poderia de alguma forma querer, condicionar o rumo de (V. Exas., Srs.) estudantes de Direito. Peço-vos, contudo, que reflitam sobre a idiossincrasia aqui adaptada do Shark tank Kevin O’Leary. Sucede que no atual estado de arte advocacia de negócios centrada na pequena metrópole europeísta de Lisboa e alguma na Cidade Invicta, mormente aquela vocacionada no espeto das novas tecnologias, o “ser empregado” (ou melhor, formado para o desemprego) pode traduzir não só a droga que mantém os jovens em baixo para sempre, como já nem sequer se concebe como o combustível que os transporta até serem os seus próprios chefes. De facto, não existe nada de errado em se ser prestador de serviços para Sociedades de Advogados com escopo gigante tecnológicas legais. Todavia, muito agradeço hoje ao ‘profeta’ O’Leary e à rede social Instagram pelos conteúdos divulgados. Este magnata fizera-me compreender de uma vez por todas aquilo que não é assim tão óbvio e que neste artigo de opinião vos transmito, sem qualquer inibição ou embaraço: hodiernamente, mesmo ser-se trabalhador por conta de outrem, com a correspondente carga fiscal minguada, não nos ajuda a construir os nossos sonhos. Ao invés, apenas nos posiciona em cargos que coadjuvam atingir os alvos a abater ou a realizar os objetivos dos nossos superiores hierárquicos em faturações com valores incomensuráveis, tantas vezes outrossim traduzíveis em conquistas destes últimos em prémios ou rankings fantabulásticos. Ora, esta dinâmica empresarial não é igualitariamente distribuível em razão dos nossos (prováveis e bem possíveis) maior conhecimentos, destreza, esforço e dedicação. Pelo dito, assevero presentemente que o salário líquido traduz para os jovens advogados-estagiários (ou até associados juniores) a componente psicotrópica que “alguém” nos oferece para esquecermos as nossas próprias aspirações. Serão elas tão facilmente alienáveis? Não serão os jovens-adultos já capazes de engenhar um rumo alternativo e mais competitivo de norte a sul do país, do litoral para o interior em matérias como estas, também elas passíveis de serem descentralizadas?

Face ao ante enunciado, espero não antever repetir-se um final próximo da Tragédia de António e Cleópatra, nesta que seria a pior conjuntura de entre todas as classes possíveis a computar e diante (ou para) todos os interessados. É uma tolice exigir oito anos de formação monodisciplinar a jovens nascidos em ambientes de tecnofilia, estes que facilmente acedem a plataformas digitais cujos conteúdos lhanamente aprendidos lhes permitirão usufruir do prazer de engenhar problemas e soluções legais, respetivamente, na ótica do utilizador-comum munido de níveis de literacia digital satisfatórios. Destarte, na senda de uma interpretação ab-rogante – tão-só porque atualista, histórica e sistemática – do escrito em a “Questão de facto (…)”, de 1967, na pessoa do douto Sr. Professor Doutor Castanheira Neves, facilmente depreendemos que, em matérias de Engenharia, a Ciência do Direito ainda não é prius, nem posterius, não é dado adquirido, nem solução, não está no princípio, nem no fim. Simplesmente ainda não existe por dilação ou inércia da Geração X. Esta, em prolepse, antecipa como serem propriedade(s) dos jovens de hoje as debilidades do seu tempo.

Portanto, atualmente, atuais ou futuros estudantes da Licenciatura em Direito: deixemos para trás este impasse ou juramentos típicos de hipócritas! Passemos pela fase em que não podemos, devemos ou temos sequer de perpetuar alinhar nas coisas tortas do sistema ou lutar até ao fim por corrigi-lo, sem prejudicar o alguém (i.e., ser académico ou profissional) em relação aos quais possamos nutrir diferentes apreços pedagogos ou estimas profissionais – a existirem, como hipóteses. Todavia, mudar por caprichos de (in)sensatez dos outros já não faz mais sentido. Não é sequer uma questão, uma incógnita por suputar neste sistema de equações cheio de ‘infrações’ aritméticas. Mais certezas e menos artifícios académicos ou profissionais, preferencialmente humildes cientificamente, são precisos. É a nossa vida infinitamente longa, é o nosso futuro possivelmente mais risonho, que estão em jogo.