O Parlamento português aprovou, na passada sexta-feira (5 de Janeiro), um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, destacando-se aquela que agora permite a  contabilização do tempo de residência para efeitos da aquisição da nacionalidade  portuguesa desde o momento em que foi requerido o título de residência. Esta alteração  corrige uma injustiça há muito sentida por aqueles que aguardavam, por vezes anos, pela aprovação dos seus pedidos e que tinham de aguardar pela emissão do título de  residência para se tornarem elegíveis para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

As alterações recentemente aprovadas à Lei da Nacionalidade representam uma vitória  crucial para os requerentes de autorização de residência que enfrentam, na maioria dos  casos, demoras significativas nos processos de imigração. A espera pelo título de  residência, em alguns casos, atinge três anos ou mais fruto, única e exclusivamente, dos  atrasos de processamento desses pedidos por parte das entidades Governamentais.

Como é sabido, a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida cumprindo-se cinco anos  de residência legal em Portugal, no entanto, até agora, era exigida a apresentação de  um documento comprovativo da referida residência emitido pela AIMA, I.P., a qual  contabilizava esse prazo tendo por base a data da emissão do primeiro título de  residência. Ora, esta prática criava uma situação desigual para muitos residentes, pois  muitos já haviam residido há mais tempo em Portugal, mas, por mero atraso dos  Serviços, viam outras pessoas, residentes há menos tempo, pelo mero facto de terem  recebido os seus títulos de residência mais cedo, terem acesso à nacionalidade  portuguesa mais cedo. Agora que o tempo de espera para a aprovação do pedido de  residência também será considerado nesse período, corrige-se uma lacuna injusta que  afeta/afetou milhares de pessoas.

A nova redação da Lei torna clara a intenção de reconhecer o tempo de espera dos  requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade.

Esta mudança é particularmente relevante para aqueles que escolheram Portugal como  seu país, seja para efeitos de estudo, trabalho, investimento ou outros. Anteriormente,  os atrasos no processamento administrativo dos processos, justificados por vários  motivos – a pandemia, os conflitos internacionais, a restruturação do SEF (atual AIMA) – , levaram a uma crescente descredibilização do país, o qual além de compactuar com  situações injustas, também prometia o que, desde o início, sabia que não conseguiria  cumprir.

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Outra alteração que tem um impacto de enorme significado é o fato de agora ser claro  que são considerados residentes legais em Portugal todos os indivíduos que aqui se  encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas seja a  que título for. Sou da opinião que esta mudança levanta finalmente “a neblina” que até  agora pairava sobre os familiares dos requerentes de uma autorização de residência e  que com ele residem em Portugal. Estes familiares, ao podem apenas solicitar as suas  próprias autorizações de residência após a emissão dos títulos de residência do  “Requerente Principal”, vivem sob um estatuto de “regularidade/irregularidade” até à  efetiva finalização dos seus processos. Ora, este parece ser o primeiro passo na direção certa, no sentido em que deixa clara a atribuição do estatuto de residente legal a esses  mesmos familiares, os quais também querendo obter a sua residência legal, têm de  aguardar sempre pelo fim do processo de imigração do familiar que acompanham. Em  muitos casos, esta situação conduzia inevitavelmente a uma espera de 4 ou 5 anos para  serem finalmente elegíveis para a obtenção da nacionalidade, o que, contamos ser  corrigido.

Parece-me que este passo já está dado, mas faltará ainda tornar mais profunda essa  alteração do estatuto especialmente para este grupo de pessoas, tornando a letra da Lei  e o próprio Regulamento da Nacionalidade mais claros para que não restem dúvidas quanto à sua interpretação.

Segue-se ainda a necessária publicação em Diário da República após promulgação do  Presidente da República, subsequente entrada em vigor e será depois efetuada a redação do novo Regulamento da Nacionalidade, mas certamente para muitos  requerentes de residência em Portugal e respetivos familiares, isto significa uma  mudança substancial nos seus planos de vida.