O PAN, novo partido na Assembleia da República, tem no bolso uma proposta polémica – mais ainda na atual conjuntura política: a defesa do fim da disciplina de voto nos partidos. A proposta tem mais de um ano e foi lançada pelo partido em 2014, sob a forma de petição pública. Até hoje, recolheu a assinatura de 964 pessoas. 

Nessa petição, o Pessoas Animais e Natureza defendia que há um ponto na Constituição que está a ser desrespeitado pelos partidos com assento na Assembleia. Trata-se do ponto 1 do artigo 155.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que “os Deputados exercem livremente o seu mandato (…)”. E argumentava assim: “Este instrumento, que é usado com alguma frequência para impor a vontade de uma liderança parlamentar ou partidária aos deputados do seu grupo – que deviam exercer livremente o seu mandato como representantes dos cidadãos –, não tem razão de existir numa democracia real.”

A expressão voltou à atualidade, com o desafio de Cavaco Silva aos deputados para que, independentemente da posição do partido, viabilizassem o Governo de Passos Coelho. “Disciplina de voto” é um conceito central numa democracia partidária como a portuguesa e define a orientação de voto de uma bancada parlamentar, ou seja, a indicação de que todos os deputados devem votar no mesmo sentido, aprovando ou rejeitando o que estiver em discussão. Em Portugal, apenas dois partidos consagram a disciplina de voto, nestes termos, nos seus estatutos partidários: o PS e o PSD – mas na prática todos a aplicam em momentos decisivos de uma legislatura. Quebrar a disciplina de voto pode levar à aplicação de sanções disciplinares.

Nos estatutos do Partido Socialista, o princípio está consagrado desta forma:

Artigo 78º
(Da disciplina de voto)

1. O princípio da ação dos Deputados é o da liberdade de voto.

Excetuam-se do disposto no número anterior as matérias que, constando do Regulamento do Grupo Parlamentar, relevam para a governabilidade, designadamente o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as Moções de Confiança e de Censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Politica Nacional, veiculada em deliberação aprovada com tal efeito.”

Neste artigo estão, assim, explícitas as matérias em que os deputados do Partido Socialista devem seguir o sentido de voto, sob pena de irem contra os estatutos partidários aos quais estão vinculados, o que pode originar sanções disciplinares. Estas sanções, também contempladas nos estatutos, podem ir da “advertência”, passando pela “censura”, “cessação de funções em órgão dos Partido”, “suspensão”, “suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos”, até à “expulsão”, dependendo da gravidade da infração disciplinar. No caso presente, ou seja, na votação de um programa de Governo, a penalização seria sempre das mais graves. “Todos temos a consciência que votar contra o partido em questões tão fundamentais como esta tem consequências e essas consequências não seriam benéficas nem para mim nem para o partido”, disse esta sexta-feira Eurico Brilhante Dias, um socialista assumidamente contra o Governo de esquerda. 

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Já nos estatutos do Partido Social Democrata, a disciplina de voto está explicitada da seguinte forma:

Artigo 7º
(Deveres dos Militantes)

2. Os Deputados e os eleitos em listas do Partido para as Assembleias das Autarquias comprometem-se a conformar os seus votos no sentido decidido pelo Grupo que integram, de acordo com as orientações políticas gerais fixadas pela Comissão Política competente, salvo prévia autorização de dispensa de disciplina de voto, por reserva de consciência, nos termos do Regulamento desse Grupo.

Tal como acontece com PS, também nos estatutos do PSD estão descritas as sanções a aplicar em caso de infração à disciplina do partido. Tendo em conta a gravidade, as sanções vão da “advertência”, à “expulsão”, passando pela “repreensão”, “cessação de funções em órgãos do Partido” e diferentes ‘penas’ de “suspensão”.

A disciplina de voto foi imposta por diversas vezes e em diferentes partidos. E até em casos de deputados com responsabilidades. Em 20104, Teresa Leal Coelho, à altura vice-presidente da bancada parlamentar do PSD, demitiu-se do cargo devido à votação referente à proposta de referendo à coadoção e adoção por homossexuais, de um grupo de deputados sociais-democratas, na qual “não houve liberdade de voto” na bancada do PSD, disse Teresa Leal Coelho, citada pelo jornal i.

Antes desta proposta de referendo por parte de deputados do PSD, aquando da apresentação, em 2010, de diplomas do BE e do PEV, que previam a adoção por casais homossexuais, José Sócrates impôs a disciplina de voto dentro do seu partido, tendo havido algumas (poucas) exceções, como foi referido pela TVI24 – sem consequências. Ainda no PS, no ano 2000, houve um caso bastante mais mediático de um deputado a violar a ordem da bancada: foi Manuel Alegre, um fundador do partido eleito por Coimbra, que votou contra a co-incineração que o Governo de Guterres queria impor em Coimbra. A Alegre também não foi aplicada qualquer sanção.

Mais complicado foi o caso passado no CDS. Apesar de não estar especificada nos seus estatutos, o CDS/PP teve um problema com um deputado eleito, Daniel Campelo, quando este decidiu negociar a aprovação de dois orçamentos de Estado do Governo PS – onde bastava um deputado para que o documento passasse. Campelo foi suspenso do partido, fez até greve de fome. Mas acabou por ser reintegrado anos depois (hoje é autarca em Ponte de Lima, eleito de novo pelo CDS). Também aquando da votação do Orçamento de Estado para 2013 e 2014, Rui Barreto, deputado pela Madeira, foi o único deputado da maioria PSD/CDS a juntar-se à oposição, votando contra a aprovação do Orçamento. Rui Barreto furou, assim, a disciplina de voto do seu partido. Acabou suspenso, também, por seis meses de cada vez.

*Texto editado por David Dinis