O Fisco quer ter acesso a todas as contas bancárias dos contribuintes a partir de 2017, mas o anteprojeto recebeu sérias reservas da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que o considera inconstitucional. Também as associações de defesa dos consumidores contestam este objetivo que terá como finalidade permitir ao Fisco conhecer a evolução anual dos saldos bancários para avaliar o risco de fuga aos impostos.

O Jornal de Notícias volta hoje ao parecer da parecer da CNPD em relação ao projeto de diploma enviado pela secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, liderada por Fernando Rocha Andrade, considerando que este “abala decisivamente o sigilo bancário em relação ao Estado”. O parecer é inequívoco ao considerar inconstitucional, quer a norma da lei do Orçamento do Estado que prevê este acesso, quer o anteprojeto “que não é suficiente para definir restrições e condicionamentos ao direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 165 da Constituição da República Portuguesa”.

Este parecer, pode ser consultado no site da Comissão Nacional de Proteção de Dados, tem data de 5 de julho e já tinha sido divulgado pelo Jornal de Negócios.

Para além da constitucionalidade, são levantadas outras reservas. Para a CNPD, a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária os saldos de contas de todos os titulares e beneficiários residentes em Portugal, representa “uma restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais e à reserva da vida privada”, também em violação da Constituição. Em concreto, a comissão defende:

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

  • Não está invocada nem demonstrada a necessidade de tal comunicação. É claramente excessivo conhecer informação financeira em tão elevada escala dos titulares dos dados pessoais, sem que sejam definidos critérios que indiciem comportamentos fiscais ilícitos ou situações de risco.
  • Tem um impacto significativo e não justificado na privacidade dos residentes e põe em causa o sigilo bancário pela concentração no Fisco da informação pessoal sobre a vida privada dos contribuintes que vivem em Portugal, que já contempla dados pessoais bancários e informação sobre transações comerciais.

E se o governo insistir em legislar neste sentido, a CNPD recomenda a introdução de uma norma que vede o acesso a terceiros dos dados pessoais sobre as contas bancárias detidos pelo Fisco. Uma preocupação que vem na sequência da auditoria, realizada no ano passado, à atuação da Administração Tributária no caso das listas de contribuintes VIP, que revelou o acesso de várias entidades externas ao Fisco a dados confidenciais.

O Jornal de Notícias questionou o Ministério das Finanças sobre se iria alterar o anteprojeto apresentado, mas não obteve resposta.

Também ouvidas pelo JN, as associações de defesa do consumidor deixam alertas no mesmo sentido. Ernesto Pinto da Deco sublinha que “permitir que todo ou qualquer dado seja acedido pelas Finanças, mesmo quando não há suspeita de fuga aos impostos, é uma violação da Constituição”. Para Marco Frota da Associação Portuguesa do Direito do Consumo, “nada justifica, nem os combates ao terrorismo e à corrupção, que o Estado todo-poderoso não nos deixe o mínimo de privacidade”.