O regime excecional que permite aos funcionários públicos bombeiros voluntários faltarem ao serviço para combater incêndios florestais durante a época crítica foi publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR).

“Durante o período crítico determinado no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios é estabelecido um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, bem como da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal”, refere a alteração ao decreto-lei.

Este regime excecional de dispensa de serviço, que entra em vigor no sábado, é também aplicado em caso de declaração de alerta especial, de nível vermelho, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), quando está em causa a participação em dispositivo especial no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e quando é acionado o plano de emergência municipal ou distrital.

Para que os bombeiros funcionários públicos fiquem dispensados do serviço é necessário que o comandante informe, por escrito, o seu superior hierárquico sobre o dia e a hora a partir dos quais é chamado, bem como o fim da chamada ao serviço do corpo de bombeiros, adianta o diploma.

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O decreto-lei refere ainda que “quando a chamada ao serviço do corpo de bombeiros ocorrer em período de férias, estas consideram-se interrompidas”.

Esta questão foi levantada no último verão, quando o Governo não aprovou, através de resolução de Conselho de ministros, o regime excecional.

Durante cerca de dez anos, o Governo aprovava anualmente, no verão, uma resolução que estabelecia o regime de exceção e permitia aos funcionários públicos bombeiros voluntários faltarem ao serviço para combater incêndios na altura mais crítica, mas tal não aconteceu em 2016.

Este diploma, que altera o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, resulta dos projetos de lei do PSD, CDS/PP e Bloco de Esquerda.