O Governo anunciou que vai ser declarado “estado de calamidade pública” com “efeitos preventivos” devido “à previsão de agravamento, nos próximos dias, em particular no fim-de-semana, do risco de incêndio muito elevado e máximo” — mas, em concreto, o que significa este estado? E o que realmente implica quando entra em vigor?

De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, o estado de calamidade é declarado pelo Governo, após resolução do Conselho de Ministros. Mas pode ser antecipado por um “despacho de urgência” conjunto do primeiro-ministro e da ministra da Administração Interna, que foi precisamente isso que aconteceu esta quinta-feira, dia 17.

Primeiro, a explicação legal antes de passar à explicação do que tudo isto realmente significa e como se aplica. Este despacho conjunto prevê a adoção “desde logo” das “medidas estabelecidas no artigo 22.º” da Lei de Bases da Proteção Civil, à exceção das alíneas e) e f) — que prêveem a racionalização de serviços públicos e a determinação de mobilização de pessoas. Este artigo prevê a aplicação das seguintes medidas:

  • comissões municipais, distritais ou nacionais da Proteção Civil terão de ser convocadas;
  • estabelecimento de procedimentos e recursos adequados à coordenação técnica da Proteção Civil;
  • determinar o papel relativo à intervenção das forças e serviços de segurança;
  • adotar medidas preventivas adequadas para evitar ocorrência (de incêndios) — a comunicação social fica obrigada por lei a “divulgar as informações relevantes relativas à situação”;
  • serão acionados os planos de emergência das áreas abrangidas (“regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio”) — algumas autarquias acionaram, nos últimos dias, estes planos de emergência — bem como o plano de emergência “de âmbito nacional”;
  • determinar especificamente o papel dos agentes da Proteção Civil;
  • as Forças Armadas elevam “o grau de prontidão em conformidade com (…) o plano de emergência”;
  • estabelecimento de “cercas sanitárias e de segurança”;
  • limitar ou condicionar a circulação ou permanência de pessoas e veículos.

Poderão ser ainda aplicadas as seguintes medidas, caso estejam “previstas no plano de emergência aplicável”:

  • livre acesso dos agentes da Proteção Civil à propriedade privada;
  • utilização de recursos naturais ou energéticos privados;
  • acesso temporário a “bens ou serviços, nomeadamente quanto ao” grau de urgência ou de interesse público.

Além destas medidas, prevê-se ainda a adoção de “medidas especialmente determinadas pela natureza da ocorrência” — neste caso, risco de incêndios.

A última vez que o Governo declarou estado de calamidade foi em 2003, o pior ano em termos de incêndios até agora. Esta Lei das Bases da Proteção Civil foi criada em 2006, altura em que o país encarava a possibilidade uma epidemia de gripe das aves, confirmou fonte oficial do Ministério da Administração Interna ao Observador, pelo que haverá medidas que não se adequam ao cenário de risco de incêndio.

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“Uma opção política”

Durante o briefing operacional, esta quinta-feira às 19h00, a porta-voz da Proteção Civil, Patrícia Gaspar, absteve-se de comentar os contornos da decisão (de decretar estado de calamidade) e reforçou, mais uma vez, que se trata de “uma opção política”, mas não descarta a existência de um cenário de condições “complexas”.

A antevisão que podemos fazer é que é um período de tempo que vai permanecer complexo e severo, dentro daquilo que é o quadro dos incêndios florestais, é nisto que esta decisão [de estado de calamidade] se traduz: uma medida de caráter excecional.”

Patrícia Gaspar referiu-se ainda às medidas que listamos acima: “o enquadramento legal prevê uma série de medidas, que ainda temos que ver como é que a decisão na prática será materializada. Falta definir pormenores”.

O Ministério da Administração Interna adiantou que o primeiro-ministro irá especificar as medidas que serão aplicadas, esta quinta-feira, após uma reunião com os autarcas das regiões selecionadas para que sejam identificadas “outras medidas que devam ser adotadas com caráter preventivo”, lê-se no comunicado do gabinete do primeiro-ministro.

Para esta sexta-feira, pelas 9h30, foi convocada uma reunião, por parte de António Costa e Constança Urbano de Sousa, com o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, com o Comandante Geral da GNR, Comandante Nacional de Operações de Socorro e Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses para que haja uma “mobilização máxima de meios e pré-posicionamento nas zonas de maior risco [de incêndio]”.

Governo declara estado de calamidade pública. Objetivo é prevenir para os riscos de incêndio dos próximos dias