O escritório CMS Rui Pena & Arnaut ganhou um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa que permite a continuidade de uma ação das diversas ações de responsabilidade cível contra a ex-administração do BES liderada por Ricardo Salgado. Em causa está uma indemnização de 106 milhões de euros pedida pelos 39 fundos estrangeiros que participaram no último aumento de capital social que o BES realizou ainda em 2014.

A instância cível do Tribunal Judicial de Lisboa tinha declarado, a pedido de Rui Silveira (ex-administrador executivo do BES) a ação deserta em fevereiro deste ano e responsabilizado o escritório dos ex-ministro Rui Pena e José Luís Arnaut por falta de impulso processual. Significa isto, na ótica da primeira instância, que os advogados não tinham feito qualquer diligência durante mais de seis meses.

Ora, a Relação de Lisboa declarou esta quinta-feira a nulidade desta decisão da primeira instância porque, ao que o Observador apurou, o juiz não emitiu o despacho prévio obrigatório sobre essa alegada ausência de impulso processual. O magistrado deveria ter dado um sinal claro para as partes de que entendia que o processo estava parado para além do prazo legal previsto na lei, seis meses, mas não o fez. Isto é, a Relação de Lisboa entendeu que o juiz omitiu dever de gestão processual que sobre si impende.

Assim, a decisão do juiz de primeira instância foi considerada nula pelos desembargadores e anulados todos os atos subsequentenes.

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Apesar de Rui Silveira, ex-administrador do BES, e da auditoria KPMG (que também contra-alegou com os mesmos argumentos da CMS Rui Pena & Arnaut) ainda terem direito de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, tal recurso tem um carácter devolutivo. Quer isto dizer que os autos podem continuar, independentemente de Silveira e a KPMG apresentarem recursos.

Ao que o Observador apurou, o processo está na fase de contestação da acusação por parte da diversas defesas. Terminada esta fase, será marcada a audiência prévia e as sessões de julgamento.

Tal como o Observador tinha noticiado, a prescrição do procedimento no que diz respeito à responsabilidade extra-contratual só se verificará em janeiro de 2018.

Tal prazo de prescrição, contudo, poderá ser ainda mais alargado, tendo conta que os queixosos imputam alegados ilícitos criminais aos gestores do BES — alegados ilícitos esses que estão a ser investigados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Neste caso, os prazos de prescrição a ter em conta são os penais. Como estão em causa crimes como burla qualificada, abuso de confiança, falsificação de documento, corrupção ou branqueamento de capitais, o prazo de prescrição poderá ser superior a 10 anos.

Novo arquivamento imputado a advogados livra gestores do BES de segunda indemnização