Extinguiu-se no último dia 7 de setembro a medida de coação que obrigava Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo, a avisar as autoridades judiciais sempre que quisesse ausentar-se do país. A confirmação está num despacho da Operação Marquês que foi assinado a 18 de março pelo juiz do tribunal criminal de Lisboa e que é citado pelo jornal Eco.

O prazo máximo desta medida de coação, sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado, é de um ano e seis meses. E “o arguido Ricardo Salgado foi condenado por acórdão a 07.03.2022, pela prática de três crimes de abuso de confiança qualificado na pena única de seis anos de prisão, sendo-lhe então aplicada também a medida de coação de ‘proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização'”, pode ler-se no despacho.

“Em virtude de recurso interposto pelo arguido, os autos encontram-se na segunda instância”, acrescenta o documento. Esse foi um recurso que agravou a pena para oito anos de prisão efetiva mas que poderá vir a transformar-se em suspensa antes de começar a ser cumprida se houver uma “verificação cautelar avaliativa (que será feita pelos médicos) até à detenção do arguido”, cuja equipa legal alega que sofre da doença de Alzheimer.

Ricardo Salgado está a exagerar a doença de Alzheimer?

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