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António Filipe, deputado do PCP, aproveitou o debate de quinta-feira na Assembleia da República para contestar todas as críticas e reparos que foram feitos à nova lei de financiamento dos partidos — entretanto vetada por Marcelo Rebelo de Sousa. O comunista rejeitou a ideia de que o diploma tivesse sido cozinhado no maior dos secretismos, garantiu que não havia qualquer dúvida sobre a constitucionalidade das alterações propostas, insistiu que não existiria qualquer efeito retroativo nessa lei e assegurou que nunca se tratou de dar aos partidos isenção total de IVA. Terá razão?

Não houve secretismo na preparação e aprovação da lei

A frase:

“Não houve, nesta matéria, trabalhos secretos. O processo legislativo foi público do princípio ao fim.”

O que está em causa?

Os partidos que aprovaram a nova lei de financiamento dos partidos — PS, PSD, BE, PCP e PEV — garantiram, nas várias intervenções que fizeram sobre o tema, que o diploma foi preparado com a maior das transparências, respondendo assim às críticas generalizadas sobre o método escolhido para tratar um assunto desta natureza.

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Na quinta-feira, o deputado comunista António Filipe foi particularmente ostensivo na forma como defendeu essa posição no hemiciclo da Assembleia da República. “Não nos lembramos de matéria não escrutinável que tenha sido tão escrutinada como esta”, começou por dizer António Filipe, para lançar críticas a quem analisou as alterações propostas: “Infelizmente, não foi escrutinada na base da clarificação, na base do debate e do esclarecimento. Foi escrutinada na base da mistificação, na base da mentira, na base da calúnia. Na base inclusivamente de falsidades no seu conteúdo”.

A terminar, António Filipe rebateu todas as críticas sobre o alegado secretismo em torno da preparação da lei. “Não houve, nesta matéria, trabalhos secretos. O processo legislativo foi público do princípio ao fim“, rematou o comunista. Terá razão?

Quais são os factos

As palavras do deputado do PCP são uma resposta indireta a Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República vetou a nova lei do financiamento dos partidos com base num argumento evidente: não houve transparência na discussão do diploma.

Na mensagem que enviou ao Parlamento a justificar o veto, o Chefe de Estado era claro: “A democracia também é feita da adoção de processos decisórios suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos. A isso se chama publicidade e transparência. Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação.”

Marcelo continuava: “Assim sendo, em homenagem ao papel constitucional dos partidos políticos, exigindo-se neste domínio particular publicidade e transparência, que obste a juízos negativos para a credibilidade de tão relevantes instituições democráticas, juízos esses que alimentem populismos indesejáveis — entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria”.

E ainda reservava um terceira passagem para contestar o método escolhido pelos deputados. “Uma matéria fundamental no domínio do financiamento partidário é alterada sem que seja possível conhecer, a partir do processo de elaboração da lei, a razão de ser da escolha efetuada. Não pode haver decisão sem que seja apresentada qualquer justificação para a opção do legislador”.

O PCP e os restantes partidos podem contestar os argumentos utilizados por Marcelo Rebelo de Sousa. Os comunistas, aliás, foram a única força política a demonstrar publicamente a vontade de desafiar o veto do Presidente da República, forçando a aprovação do diploma — o Chefe de Estado não pode vetar a mesma lei duas vezes. Mas os factos desmentem o PCP.

A nova lei de financiamento partidário foi estudada num grupo de trabalho que reuniu à porta fechada; os partidos não exigiram que houvesse atas sobre as reuniões; e os grupos parlamentares foram identificados por letras (A, B, C…) para que não fosse possível identificar quem propôs o quê, como Observador contava detalhadamente aqui. Depois, na própria Comissão dos Assuntos Constitucionais, nos 40 segundos em que o coordenador do grupo de trabalho referiu-se a alterações “minimalistas” sem identificar qualquer delas. A 21 de dezembro, no debate antes da votação, nenhum partido mencionou as alterações polémicas, com exceção do CDS, que explicou porque votava contra. Finalmente, no texto enviado a Belém com a exposição de motivos das alterações legislativas, apenas figuravam os pedidos de alteração do Tribunal Constitucional e não os casos do IVA ou do fim dos limites da angariação de fundos.

Bastidores. O jogo das escondidas dos deputados no financiamento partidário

O presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Pedro Bacelar Vasconcelos (PS), chegou a assumir ao Observador ter sabido de tudo pela comunicação social e admitia que o Parlamento devia refletir se os grupos de trabalho não observassem “exigências elementares de transparência”. Outra fonte, esta do PSD, não escondia a perplexidade em relação ao método escolhido pelos deputados. “Não é tão frequente assim existirem reuniões de grupos de trabalho à porta fechada e muito menos não existirem actas”, concedia esse mesmo deputado.

Na quinta-feira, o jornal Público revelou a existência de uma ata da reunião pública da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais (não do grupo de trabalho), entretanto publicada no site da Assembleia da República e nunca antes conhecida, datada de 18 de outubro, onde se diz que Jorge Silvano (PSD), coordenador do grupo de trabalho, explicou o seguinte:

Foi feita a “apresentação do texto produzido no âmbito do Grupo de Trabalho – Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais”. Mais se acrescenta: o deputado José Silvano descreveu “de forma sucinta os trabalhos desenvolvidos por este grupo de trabalho (GT), que procurou promover alterações minimalistas, tendo em vista o denominador comum existente. Desta forma, o senhor presidente anunciou que os trabalhos efetuados seriam remetidos às direções dos diferentes grupos parlamentares, para a devida apreciação”.

Acontece que o mesmo jornal Público tem a gravação áudio dessa sessão, que desmente, em parte, a ata entretanto publicada. Na verdade, o tema foi discutido durante 40 segundos e José Silvano limitou-se a dizer o seguinte:

Respondemos às questões que o Tribunal Constitucional nos colocou sobre esta matéria, e praticamente só sobre elas. Acordámos nesse grupo de trabalho um conjunto de contributos que estão refletidos no documento. Encontrou-se um denominador comum em relação a estas alterações que são minimalistas e agora é conduzir isso de maneira a que elas tenham uma apreciação rápida na respetiva aprovação porque é essa a exigência do Tribunal Constitucional. Visto ter a apreciação de todos, se não há dúvidas, está tudo respondido.”

Ora, nem mesmo nessa breve intervenção José Silvano se lembrou de referir duas alterações fundamentais à lei: as alterações às regras de isenção do IVA e o fim do limite para angariação de fundos. O social-democrata omitiu as duas normas que mais controvérsia causaram.

Houve uma terceira fase de discussão parlamentar, quando o diploma foi discutido em plenário, a 21 de dezembro, véspera da quadra natalícia. Durante cerca de 16 minutos, os partidos que aprovaram o articulado não dedicaram um segundo a explicar as mudanças introduzidas à lei do financiamento, limitando-se a trocar elogios ao largo consenso obtido. Só o CDS furou a aparente unanimidade, denunciando, precisamente, as alterações ao IVA e à angariação de fundos. Mas não obteve resposta dos restantes partidos. A lei acabaria por ser aprovada com votos contra de CDS e PAN.

Os auto elogios que os deputados fizeram antes da votação às alterações do financiamento partidário

Há ainda um quarto momento: no preâmbulo do diploma que os partidos aprovaram e enviaram para Belém, os deputados limitavam-se a explicar que a “principal novidade introduzida pela presente alteração legislativa” prendia-se “com a atribuição à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos da competência para investigar as irregularidades e ilegalidades das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais bem como aplicar, sendo caso disso, as respetivas coimas, com a possibilidade de recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional que decide em plenário”. E quanto ao resto? “As demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária”, justificaram os deputados.

Esta formulação escolhida pelos deputados também mereceu a censura de Marcelo Rebelo de Sousa. “Não existe uma palavra justificativa na exposição de motivos. Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, o único no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses”, argumentou o Presidente da República. A conclusão de Marcelo era óbvia: o processo foi demasiado opaco.

Conclusão

Errado

António Filipe e os restantes partidos que defenderam o carácter transparente do processo podem jurar que tudo decorreu de forma totalmente transparente, mas estão errados. O deputado comunista até diz que os críticos do processo usaram “mentiras” e “calúnias”. Os acontecimentos não dão razão ao deputado comunista. Conhecidos agora todos os factos e fases do processo, é impossível argumentar que houve transparência. Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma precisamente por considerar que não foi discutido como devia ter sido e por ter sido violado o princípio da publicidade — um argumento igualmente usado pelo constitucionalista Jorge Miranda num artigo no Público. Em nenhuma fase do processo houve um debate aberto ao público onde se explicitassem as alterações à lei, a não ser quando o CDS denunciou o caso, a minutos da sua aprovação.

Não há dúvidas sobre a constitucionalidade da lei

A frase:

“O veto do Presidente da República deixa claro que não há qualquer problema de constitucionalidade.”

O que está em causa:

Assumindo a defesa da honra dos partidos que aprovaram o diploma, António Filipe garantiu que não havia qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da lei. O raciocínio do comunista foi o seguinte: se Marcelo Rebelo de Sousa não contestou a constitucionalidade do articulado, a “opinião pública e publicada” sobre a inconstitucionalidade da lei foi desmentida pelos factos. Será assim?

Quais são os factos

É certo que Marcelo Rebelo de Sousa não usou o argumento da inconstitucionalidade para vetar o diploma. Preferiu vetá-lo politicamente. Mas isto não significa, como disse António Filipe, que não existam dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma.

Ainda na quarta-feira, Jorge Miranda, um dos deputados constituintes com mais preponderância na elaboração da Constituição portuguesa, escreveu um texto de opinião no jornal Público, onde aponta pelo menos três inconstitucionalidades na lei. Dias antes, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia sugeria o mesmo ao jornal i. Margarida Salema, ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Públicos, desdobrou-se em entrevistas a classificar a nova lei de inconstitucional.

Os constitucionalistas Paulo Otero e Tiago Duarte, ouvidos na quinta-feira pelo Observador, reforçaram essa interpretação: as alterações ao regime do IVA aplicável aos partidos e a norma transitória que prevê que a nova lei se aplicasse “aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anteriores” podem estar feridos de inconstitucionalidade.

A Associação Por uma Democracia de Qualidade (APDQ), que junta Henrique Neto (ex-PS), José Ribeiro e Castro (CDS), ou Luís Mira Amaral (PSD), também alertou para a inconstitucionalidade do diploma, usando outro argumento: “O diploma está ferido de inconstitucionalidade formal por violação do artigo 168º da Constituição, na medida em que se atropelou e amalgamou as etapas de iniciativa e de processamento na generalidade, na especialidade e global final, bem longe da dignidade própria de cada momento processual” — uma posição secundada por Jorge Miranda, no Público.

Conclusão

Errado

O Direito não é uma ciência exata — há espaço para múltiplas interpretações e opiniões conflituantes. Os partidos que aprovaram a lei garantem que não existe inconstitucionalidade. Os vários juristas que se pronunciaram sobre o diploma — à cabeça, Jorge Miranda — defendem precisamente o contrário. Outra coisa é dizer, como disse António Filipe, que o facto de Marcelo Rebelo de Sousa ter usado um veto político significa necessariamente que não existe “qualquer problema” ou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma. Como provam os testemunhos recolhidos, há especialistas reputados que consideram a lei inconstitucional. A afirmação do comunista está errada.

A lei não tinha efeitos retroativos

A frase

“Não é verdade que as disposições têm efeitos retroativos com alguns litígios que os partidos tinham, como alguns litígios com a Autoridade Tributária relativamente ao IVA.”

O que está em causa

A dúvida tem acompanhado a discussão em torno da nova lei de financiamento dos partidos desde o início. Na verdade, a confusão foi provocada por Luís Patrão, responsável financeiro do PS, que colaborou na preparação da lei. Em declarações ao Público, o socialista deixou todas as hipóteses em aberto:

“[A nova lei] foi feita para responder aos processos que estão no Tribunal Constitucional e na Entidade das Contas. Não foi feita para os que estão no Tribunal Administrativo e Fiscal [e que valem vários milhões de euros]. Se puder aplicar-se, melhor. Não foi escrita certamente com essa intenção.”

Assim, passou de imediato a falar-se em lei retroativa e feita à medida dos diferendos que os partidos têm na Justiça. Em causa, está a norma transitória inscrita no diploma: “A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior (artigo 7.º).

Com as primeiras notícias a apontarem nesse sentido, os partidos apressaram-se a esclarecer cabalmente que a lei não tinha efeitos retroativos. Além das declarações públicas que os vários dirigentes foram fazendo, socialistas e sociais-democratas puseram a circular duas “cartilhas“, como revelou a Sábado, dando instruções claras aos seus deputados: não há retroatividade na lei.

A lei vale para o futuro. Deve, por isso, sublinhar-se não haver qualquer propósito de beneficiar retroativamente qualquer partido político e, muito menos, promover qualquer tipo de amnistia fiscal. Assim, os processos que o PS tem, em Tribunal Administrativo e Fiscal, por discordância de decisões anteriores da Autoridade Tributária, seguem o seu curso até decisão final não sendo aplicada esta lei”, instruía Laurentino Dias, do PS.

“Não há qualquer intenção de ‘perdoar’ os processos judiciais em que se discute questões ligadas ao IVA. A norma transitória aprovada – e foi essa a convicção firme do legislador – apenas se aplica aos processos pendentes no Tribunal Constitucional e não deve ter aplicação em processos que corram termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais. As alterações legislativas à restituição do IVA não são aplicáveis aos processos pendentes em Tribunal Administrativo e Fiscal — esse é o espírito do legislador!“, orientava Hugo Soares, do PSD.

Na quinta-feira, António Filipe defendeu o mesmo. Diringindo-se ao deputado do PS Jorge Lacão, o comunista reforçou: “Já referiu a não existência de retroatividade, desmentiu cabalmente tudo o que foi dito. Aliás chegaram ser imputados saldos de milhões aos partidos devido a uma alteração que não tem, de facto, esse efeito”. Será assim?

Quais são os factos

A discussão depende da interpretação que cada um faz da lei e do entendimento de conceitos jurídicos muito complexos. Mais uma vez, colocam-se, de um lado, os deputados que aprovaram a lei e do outro os constitucionalistas que se foram pronunciando.

Paulo Otero, constitucionalista e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, acredita que sim, que na prática, existe um efeito retroativo da lei. E explica porquê:

“A norma transitória visando determinar a aplicação desta lei aos processos pendentes, acaba por sujeitar as situações existentes nos tribunais ao regime da lei nova. E, deste modo, apesar de dizer que, “sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior”, acaba por sujeitar tais atos ao regime da lei nova. Não há aqui, juridicamente, uma situação de retroatividade em sentido próprio, mas sim de retroconexão com efeito retroativo: atos praticados no âmbito da lei anterior passam a estar sujeitos ao regime da lei nova (que, deste modo, em vez de se aplicar apenas aos atos a produzir, se aplica também àqueles que já foram antes praticados”, nota ao Observador.

Jorge Miranda, professor catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, aponta no mesmo sentido:

“Em estrito rigor jurídico, uma norma é retroativa quando se aplica a factos já passados. É retrospetiva quando se aplica a factos que se estão verificando no momento da sua publicação, mas que ainda não chegaram ao fim. Por isso a norma em causa não é propriamente retroativa, mas na prática é como se fosse por os processos das coimas já estarem no Tribunal Constitucional”, argumenta, numa resposta por escrito ao Observador.

Tiago Duarte, professor regente de Direito Administrativo e de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, é da mesma opinião, indo ainda mais longe:

“Os partidos – consciente ou inconscientemente – em vez de mencionarem que os efeitos retroativos eram apenas aplicáveis à alteração da lei relativa às contas dos partidos mencionaram que toda a lei que estavam a aprovar (e que continha alterações a várias leis incluindo a lei do financiamento dos partidos) era retroativa e que se aplicava aos processos em curso, o que não afasta assim a sua aplicação aos processos em curso precisamente sobre questões relacionadas com a devolução do IVA“, sublinha.

Ou seja, a lei poderia ter, de facto, efeito nos processos que estão pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal. “Os deputados podem dizer que é esse não é o espírito do legislador — e é verdade que o espírito do legislador é sempre atendido por ‘quem decide’. Mas há um princípio no Direito que diz que um ‘juiz’ não pode interpretar uma lei num sentido que não tenha o mínimo apoio na lei”, completa.

Se os deputados queriam, de facto, que esta norma transitória não tivesse qualquer efeito nos processos que estão pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal — em que os partidos exigem verbas a que dizem ter direito — tinham escolhido uma redação menos lata, sugere Tiago Duarte. O constitucionalista deixa ainda um desafio aos deputados: “Se os partidos estão de acordo que a retroatividade deve ser só para os processos pendentes no Tribunal Constitucional, que devem assim transitar para a Entidade das Contas, têm agora uma boa oportunidade de clarificar isso alterando nesse sentido o projeto de lei que foi vetado pelo Presidente da República.”

Jorge Bacelar Gouveia, professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em declarações ao jornal i, afirmou que este diploma “tem encapotado um perdão fiscal porque permite que o IVA seja restituído em maior dimensão do que aquilo que estava legislado” e explicou porquê: “No artigo 7º diz que as alterações aprovadas aplicam-se para o futuro, mas também se aplicam aos processos em curso no tribunal“.

Também José Figueiredo Dias, o novo presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários (ECFP), veio defender que a “disposição transitória, que atribui competência à ECFP para julgar os processos pendentes, é um dos aspetos mais sensíveis da nova lei”. “À partida, serão de aplicar as novas disposições, mas ainda não podemos dar uma resposta definitiva à questão”, sublinhou o responsável.

O mesmo defendeu a sua antecessora Margarida Salema. Em entrevista ao Observador, a ex-presidente da ECFP disse ser “muito crítica da norma transitória”, porque ia “longe demais”. “Sou contra a aplicação retroativa pela insegurança jurídica e pela instabilidade que representa para os processos em curso”, insistiu. A constitucionalista ainda acrescentou outra pergunta: será que a nova lei não iria ter efeitos retroativos nas “pendências que os partidos têm na Autoridade Tributária”?

A Associação Por uma Democracia de Qualidade (APDQ), que junta Henrique Neto (ex-PS), José Ribeiro e Castro (CDS), ou Luís Mira Amaral (PSD), apoiou esta leitura:

“Como é evidente, havendo contencioso pendente justamente por causa da diferença de entendimentos quanto ao regime aplicável em matéria de IVA, só o advogado mais medíocre e incompetente não alegaria nesses processos a ‘clarificação’ legislativa para obter imediato ganho de causa. As declarações feitas pelos responsáveis apenas confirmam a intenção de enganar a opinião pública, assim agravando um quadro já de si muito deplorável.”

Conclusão

Enganador

Por muitas vezes que os deputados garantam que a lei não ia ter efeitos retroativos, a verdade é que os vários constitucionalistas que se pronunciaram sobre esta matéria levantam muitas dúvidas sobre a forma como foi redigida a norma transitória, deixando os redatores da lei isolados. No mínimo, se fosse promulgada, a lei seria terreno fértil para muitas interpretações. Nenhum garantiu que não pudesse ter efeitos retroativos em todos os domínios.

Não estava prevista a devolução total do IVA para os partidos

A frase

“É completamente falso que, com as alterações votadas, a totalidade do IVA fosse devolvida. Há uma alínea que se manteria, em que quaisquer bens e serviços suscetíveis de afetar a concorrência, paga IVA. Um partido que tenha um bar aberto paga IVA”.

O que está em causa

O deputado ainda acrescentava: “A questão é de saber se é admissível que seja a Autoridade Tributária a interpretar a lei a seu livre arbítrio: que uma matéria possa ser isenta e outra não seja.” Tem sido um dos pontos mais discutidos: com as alterações aprovadas à nova lei do financiamento, os partidos, que em muitos casos já têm direito à devolução do IVA, alargariam o leque de bens e serviços abrangidos por esta regra.

De acordo com a lei em vigor, os partidos já podem pedir junto da Autoridade Tributária a devolução do IVA sempre que estiver em causa a “aquisição e transmissão de bens e serviços” cujo objetivo seja “difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”. Mas também quando estiverem em causa ações de angariação de fundos.

A nova lei tinha uma formulação diferente: os partidos iam poder pedir ao fisco a devolução do IVA para a “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade”.

Durante muito tempo, o argumento utilizado por PSD e (sobretudo) pelo PS era que as alterações não traziam qualquer alteração às regras de devolução do IVA — uma afirmação desmentida pelos factos, como provava aqui o Observador.

Socialistas e sociais-democratas tinham um argumento: como toda a atividade dos partidos “é de natureza estritamente política”, tudo o que adquirem em bens e serviços é feita no âmbito da sua atividade política, logo deve merecer, por parte do fisco, devolução do IVA. Ao contrário do PCP, a secretária-geral do PS, Ana Catarina Mendes, chegou a argumentar que, no fundo, tudo ficava na mesma, e que os partidos teriam o IVA devolvido agora tal como acontecia antes: “Não há nenhuma alteração à norma que isenta os partidos políticos do pagamento do IVA”, afirmou.

No entanto, o PCP e PEV tiveram, desde o início, uma leitura diferente: comunistas e ecologistas argumentaram sempre que o que não se reportasse à atividade política dos partidos continuava a não estar abrangido por esta regra. Nem os partidos que aprovaram a norma pareciam concordar em relação ao conceito das despesas que podiam ser consideradas como decorrentes da normal atividade política — e portanto merecedoras de devolução de IVA. A lei fala em “totalidade”, o PS e PSD pareciam interpretar o mesmo, mas comunistas e ecologistas admitiram sempre exceções.

Tudo somado, António Filipe tem razão para dizer que nunca esteve em causa a devolução total do IVA?

Quais são os factos

Os factos dão razão ao deputado comunista. No entanto, a discussão nunca foi verdadeiramente essa. É certo que muitos protagonistas políticos (Rui Rio, por exemplo), comentadores e jornalistas (aqui mesmo, no Observador) escreveram ou disseram que os partidos teriam agora direito à devolução total do IVA em todos os bens e serviços que adquirissem. Mas era uma simplificação de linguagem.

Na verdade, o que esteve em causa, sim, era o facto de os partidos terem redigido uma norma com uma latitude tal que daria azo — mais uma vez — a múltiplas interpretações. Os deputados que aprovaram a lei justificaram sempre esta alteração com a necessidade de acabar com as avaliações discricionárias da lei; mas a expressão “os partidos vão poder pedir ao fisco a devolução do IVA para a ‘totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade’” era de tal forma equívoca que nem os próprios partidos que aprovaram a lei se entendiam em relação a esta matéria.

De acordo com vários fiscalistas que se pronunciaram sobre o tema, os partidos poderiam agora reclamar a devolução do IVA junto do fisco para gastos que tivessem com mobiliário, computadores, pareceres jurídicos ou decoração, passando a ter um regime mais favorável do que as IPSS, por exemplo.

Quem ia definir que bens e serviços estavam abrangidos por esta regra? A Autoridade Tributária? Os partidos? Ninguém tinha respostas. José Xavier de Basto, considerado o pai do IVA em Portugal, escreveu um extenso artigo no Público onde coloca a questão nestes termos:

“O que trouxe então a nova e tão polémica lei, em matéria de ‘devolução’ do IVA? Apenas isto: enquanto a lei anterior limitava a devolução do montante de imposto suportado a certas despesas, como aliás também é o caso para as IPSS e para a Igreja Católica, a nova lei estende-a ao IVA ‘suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços’, começa por escrever.

E remata: “Na totalidade das aquisições… Ou seja, a ser aprovada a lei, se um partido decidisse renovar o seu sistema informático, adquirir novo mobiliário para o gabinete do seu secretário-geral, reparar o telhado da sua sede, teria direito a ver restituído pelo Estado o montante do IVA constante das faturas que documentam essas despesas. What a wonderful world! É uma coisa que uma universidade, um hospital público não podem conseguir, porque, legalmente, estão isentos de IVA e não dispõem de nenhum regime especial que lhes atribua subvenções do mesmo tipo”.

Conclusão

Esticado

O deputado comunista centra a sua resposta numa ideia que os outros partidos que votaram a lei nunca invocaram: que nunca esteve em causa a devolução “total” do IVA aos partidos. Nesse aspeto tem razão, sobretudo quando dá o exemplo do bar do partido que concorre com o bar do lado e por isso não há lugar à devolução do imposto (na sua interpretação). Mas a contestação às alterações introduzidas à lei do financiamento têm que ver com o facto de os partidos terem escolhido uma redação de tal forma abrangente que fazia com que, em teoria, pudessem reclamar a devolução do IVA quando adquirissem uma cadeira, um pufe ou até uns cortinados para a sede. Na interpretação do PCP, não seria devolvida a totalidade do IVA. Mas o deputado tentou provar que os partidos não estavam a alargar a base sobre a qual não estão sujeitos a este imposto. Não é devolvida a “totalidade”, de facto, mas a parcela que faltava para que fosse total é pequena.