As sociedades offshore criadas pelo Banco Privado Português (BPP) serviram para alisamento de resultados, operações com o próprio grupo e para pagamentos a administradores, afirmou hoje em tribunal um inspetor do Banco de Portugal (BdP).

Ricardo Sousa, um dos instrutores do processo que ditou as contraordenações impostas pelo BdP ao BPP, e cujas impugnações estão a ser julgadas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, explicou hoje as circunstâncias em que foi apurada a matéria que levou à constituição dos arguidos e às sanções impostas pelo supervisor, indicando, a pedido do Ministério Público, quem melhor poderá testemunhar em matérias específicas.

De acordo com o processo, consultado pela Lusa, os salários dos administradores tinham três componentes, o salário declarado, um ‘plafond’ para despesas e um designado complemento Forex, correspondendo este à diferença entre o salário declarado e o valor fixado pela Comissão de Vencimentos, pago através de sociedades offshore.

Entre 2004 e 2008 foi pago, através das sociedades, um total de cerca de 17 milhões de euros de complemento Forex, prémios anuais e prémios de antiguidade, sendo os prejuízos decorrentes destes pagamentos imputados ao BPP Cayman e às contas de recuperação. As contas de recuperação (correspondentes a 12 sociedades offshore) foram ainda usadas, entre 2002 e 2008, para ajustar as posições das carteiras dos clientes à situação contratada com o BPP, assumindo os riscos e benefícios associados às carteiras dos clientes.

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Ricardo Sousa referiu ainda operações como o contrato de ‘equity options’ celebrado com o Santander sobre ações do BCP, que caíram, obrigando o BPP a depositar a margem correspondente à desvalorização, o que, devido ao valor considerável que veio a assumir, acabou por ser passado para a conta Timdington, não sendo refletidas na contabilidade do banco, tal como nas situações apontadas ao longo do processo. A aquisição para a carteira própria do BPP, em dezembro de 2007, de um Credit Default Swap ao banco finlandês Hypovereinsbank, com exposição ao título Lehman Brothers, com um valor de 10 milhões de euros, foi outra operação referida no depoimento do inspetor do BdP.

A operação realizada pelo BPP a partir do momento em que foi conhecida a falência da Lehman Brothers, em setembro de 2008, passou pela tentativa, depois revertida, de transferir, com datas anteriores, as perdas para ‘loan notes’ subscritas por clientes. Os contratos celebrados com o BPI, para concessão de crédito a colaboradores e administradores do BPP para aquisição de ações da Privado Holding, traduziram outra situação apontada como geradora de perdas (também não relevada na contabilidade), já que o banco se comprometeu a adquirir perto de 7.000 ações ao BPI pelo mesmo valor que este as comprasse aos colaboradores que as quisessem vender, o que veio a acontecer.

O julgamento do recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos do processo BPP, condenados ao pagamento de coimas superiores a 10 milhões de euros, iniciou-se na segunda-feira, estando agendadas para esta semana quatro sessões. A data limite para a conclusão de todas as tarefas processuais relativas a este processo está fixada em 25 de novembro de 2016.