O Banco de Portugal diz que obrigou a Espírito Santo Financial Group (ESFG), principal acionista do BES, a dar a garantia incondicional e irrevogável de 700 milhões de euros ao BES para garantir o pagamento da dívida emitida pelas empresas não financeiras do GES, que o BES vendeu aos clientes no retalho, já depois de a ESFG não ter implementado as medidas ordenadas pelo supervisor.

Num longo esclarecimento de 18 páginas divulgado nesta sexta-feira, o Banco de Portugal faz questão de garantir que a situação na Espírito Santo International (ESI) foi detetada graças à sua ação em novembro de 2013 e sem recurso a qualquer denúncia. Na sequência do conhecimento dos problemas da ESI, o Banco de Portugal deu ordens a 03 de dezembro para proteger o BES do contágio das empresas do ramo não financeiro do GES.

Entre estas, estavam, segundo o banco central, “a eliminação da exposição do Grupo ESFG à ESI não coberta por obrigações contratuais e colaterais avaliados de forma conservadora” e “a criação de uma conta dedicada com uma reserva mínima igual ao remanescente do montante da dívida emitida pela ESI e colocado junto de clientes do BES, que deveria ter ser suportada por cash flows de entidades de fora do perímetro do grupo ESFG”.

ESFG não cumpriu as determinações do Banco de Portugal e o resultado foi ter sido obrigada a dar a garantia de 700 milhões de euros ao BES.

O Banco de Portugal impôs ainda que, caso o ESFG não cumprisse estas medidas, teria de ser constituída uma provisão, sendo os valores determinados com a ajuda das consultoras que realizaram as auditorias. A ESFG não cumpriu as determinações do Banco de Portugal e o resultado foi ter sido obrigada a dar a garantia de 700 milhões de euros ao BES, pela dívida das empresas não financeiras do GES que o banco tinha colocado junto dos clientes do retalho.

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O valor da garantia, os 700 milhões de euros, foi determinado pela KPMG, cuja auditoria revelou os problemas na ESI, e confirmado pela PWC, que por sua vez realizou o segundo Exercício Transversal de Revisão da Imparidade da Carteira de Crédito dos principais grupos bancários, que foi onde a ESI transmitiu nas suas contas um passivo muito superior ao que havia reportado anteriormente.

O banco central deixou novamente a garantia que os “depositantes podem estar tranquilos” e que o BES tem capacidade para absorver as perdas que possam advir do grupo sem comprometer os rácios mínimos de capital exigidos, porque apresentou um plano de recuperação que mesmo no cenário extremo permite manter-se com capitais adequados (só depois do recente aumento de capital).

O Banco de Portugal lembra no entanto que os depósitos só estão protegidos até 100 mil euros e que “quanto aos restantes credores, o risco a que estão expostos depende da dimensão da almofada que os precede na hierarquia de subordinação.

Ainda assim, o BdP lembra no entanto que os depósitos só estão protegidos até 100 mil euros e que “quanto aos restantes credores, o risco a que estão expostos depende da dimensão da almofada que os precede na hierarquia de subordinação, isto é, do valor dos capitais próprios e dos passivos com maior nível de subordinação existentes no balanço de cada instituição”.

Para além disto, caso o banco entre em reestruturação ou resolução, o novo regime de resolução tem um princípio orientador que estabelece “que os acionistas e os credores da instituição de crédito assumem prioritariamente os prejuízos da instituição em causa”.

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