As regras vão mudar para quem, temporariamente, arrenda casas ou quartos a turistas. Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a nova lei do Arrendamento Local, que vai entrar em vigor a 26 de novembro, com regras diferentes para quem fazia uns trocos com o turismo.

As novas normas só entram em vigor depois do verão e já não vão apanhar o crescimento de turistas por Portugal nestes meses mais quentes, mas vão afetar os próximos tempos. Assim, quem quiser arrendar o quarto que tem a mais ou uma casa para férias vai ser obrigado a fazer o registo junto da respetiva câmara municipal, através do “Balcão Único Eletrónico”.

Este registo na câmara municipal tem via aberta para o Turismo de Portugal e é condição “obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimentos de alojamento local”.

E quais são os estabelecimentos que estão abrangidos pela nova lei?

“Consideram -se ‘estabelecimentos de alojamento local’ aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração”, lê-se na lei. E podem ser: moradias, apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem (unidades constituídas por “quartos”).

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De acordo com a lei, será à ASAE que vai caber a fiscalização destas unidades de alojamento e poderão ser aplicadas coimas que podem ir de 50 euros (no caso da não identificação do local) até 35 mil euros (nos casos de pessoas coletivas violarem as regras de registo, mas também se tiverem mais alojamentos locais do que os permitidos por lei), dependendo da infração e se for pessoa singular ou coletiva.

Além destas regras, mudam ainda as condições em que devem estas as casas para férias. São obrigadas a apresentar “adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos” que na prática significa:

1 -Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;

2 -Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima  do estabelecimento;

3- Estar dotados de água corrente quente e fria;

4 – As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança
que garanta privacidade e garantam condições de higiene e segurança;

5 – Os estabelecimentos com capacidade para mais de 10 pessoas, devem ainda ter outras condições de segurança como um extintor e manta de incêncio, um kit de primeiros socorros e ainda o número de emergência visível.

E ainda (facultativo)

1 -Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;

2 -Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;

3 -Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;

O Governo apertou este ano a fiscalização ao arrendamento ilegal. Desde o início do verão que inspetores do fisco fizeram fiscalizações a casas arrendadas para férias.