A decisão de retirar o movimento radical palestiniano da lista “é uma decisão legal e não uma decisão política tomada pelos governos da UE”, que “em devido tempo tomará as ações corretivas apropriadas, incluindo um eventual recurso”, lê-se num comunicado da Comissão.

Numa declaração à imprensa em Bruxelas, Maka Kocijancic, porta-voz da Comissão, repetiu que a UE “continua a considerar o Hamas uma organização terrorista” e frisou que “a decisão legal se baseia em questões processuais e não implica qualquer avaliação pelo Tribunal das razões de fundo da designação do Hamas como organização terrorista”.

A porta-voz sublinhou por outro lado que o Tribunal determinou a manutenção temporária do congelamento dos bens do Hamas na UE, que decorre da sua inclusão, em 2001, na lista de organizações terroristas, medida que, “em caso de recurso”, se mantém em vigor até haver uma decisão final.

O Tribunal Geral da UE decidiu hoje anular, “por razões processuais”, as medidas que mantinham o Hamas na lista de organizações terroristas.

O tribunal, com sede no Luxemburgo, considerou que essas medidas “não se baseiam em atos examinados e confirmados em decisões de autoridades competentes”, mas “sobre imputações divulgadas pela imprensa e na internet”. O tribunal europeu foi chamado a pronunciar-se pelo próprio Hamas.

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A Comissão Europeia tem um prazo de três meses para recorrer da decisão.

O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira uma resolução na qual “apoia, por princípio, o reconhecimento do Estado palestiniano e a solução da coexistência de dois Estados, acreditando que ambas as vertentes devem caminhar a par do aprofundamento das negociações de paz, a qual deverá progredir”.

A resolução sobre o reconhecimento do Estado da Palestina, elaborada por cinco grupos políticos (PPE, S&D, ALDE, CEUE/EVN e Verdes/ALE), foi aprovada em plenário por 498 votos a favor, 88 contra e 111 abstenções.

O Parlamento Europeu reitera “o seu apoio inequívoco à solução da coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, o que implica o reconhecimento do direito à autodeterminação e a plena observância do Direito internacional”.