Não há regra sem exceção e a deliberação da câmara, que proíbe a circulação de carros anteriores a 2000 no centro de Lisboa, é exemplo disso. Na exceção incluem-se carros das autoridades policiais. Caso contrário, uma parte das viaturas da GNR e da PSP não poderiam circular entre a Avenida da Liberdade e o Terreiro do Paço, entre as 7h e as 19h dos dias da semana.

Tal como os carros de polícia, os carros de urgência (e pressupõe-se que, também, os carros em marcha de urgência), os de transporte de presos ou, mesmo, de valores podem circular livremente pelas Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), independentemente do ano de matrícula. No leque de exceções estão também os residentes em Lisboa. Mas só alguns: na zona 1, a da Avenida da Liberdade até à Baixa, pode haver carros anteriores a 2000 desde que tenham um dístico de residente para estacionar em zona de duração limitada dentro dentro daquela zona. Já na zona 2, fora deste perímetro, os carros anteriores a 1996 que pertençam a residentes em Lisboa também podem circular.

A deliberação camarária estabelece ainda um regime de exceção para os táxis, mas uma exceção temporária. A partir de julho e até julho de 2017, os taxistas têm que trocar de carro ou adaptar as viaturas de forma a não poluírem o ambiente, ou seja, instalar equipamentos de redução de emissões de gases homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes.

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Milton Cappelletti

 

Também as viaturas a gás entram no regime excecional e podem circular por onde quiserem.

A 3ª fase de implementação da ZER começou esta quinta-feira, dia 15 de janeiro, o que significa que durante a semana, entre as 7h e as 21h, não podem circular viaturas com matrícula anterior ao ano 2000 na Baixa de Lisboa – entre a Avenida da Liberdade e o Terreiro do Paço – a denominada zona 1. Na zona 2 – que inclui a Avenida de Ceuta, o Eixo Norte/Sul, a Avenida das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, da Marechal António de Spínola, da Condestável e da Avenida Infante D. Henrique – são interditas viaturas anteriores a 1996.

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O objetivo é melhorar a qualidade do ar que respiramos, cujos valores já mereceram uma condenação de Portugal pelo Tribunal Europeu de Justiça.

24,94 euros é o valor da coima. Mas não há assim tantas

Entre 2012 e 2014, a Polícia Municipal de Lisboa registou uma média de nove contraordenações por mês por utilização de viatura interdita na ZER. Cada multa custa 24,94 euros ao condutor e, segundo fonte policial, “o número de contraordenações não é assim tão elevado”.

Na primeira fase da implementação da ZER, em 2012, foram registadas 202 contraordenações. No ano seguinte, o número reduziu para 50. Já em 2014, foram 87 as contraordenações. No ano de 2015, e até dia 13, foram registadas 12 contraordenações a viaturas anteriores a 1996. Neste primeiro dia de interdição ainda ninguém foi multado em Lisboa por circular com uma viatura anterior a 2000 na Baixa de Lisboa.

 

(artigo atualizado na parte dedicada às exceções para quem habita em Lisboa)